
Violência no Namoro
Em 2023: 1497 crimes de violência no namoro em todas as faixas etárias, sendo que 434 das vítimas com idade até aos 24 anos.
Em 2022: 1421 crimes de violência no namoro em todas as faixas etárias, sendo que 244 das vítimas com idade até aos 24 anos.
Estes números (registados pela GNR na sua área de responsabilidade) começam a ser alarmantes pois verifica-se um aumento dos crimes de violência no namoro.
Segundo o responsável pela área da violência doméstica na Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, Daniel Cotrim, “a chantagem emocional e cyberbullying são formas usadas nas redes socias pelos jovens para exercer violência no namoro”.
Assim, torna-se fundamental sensibilizar, através de campanhas de informação e outras ações, para incentivar todos os jovens a denunciar e a não aceitar qualquer tipo de violência psicológica, emocional, física, social ou sexual.
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Os direitos dos Passageiros em caso de Viagens Aéreas
Monisa Neves, a nossa Advogada Estagiária elaborou um artigo sobre a temática dos passageiros e as viagens aéreas, publicado ontem no Jornal Económico. Desconhecido pela maioria dos cidadãos, os direitos dos passageiros em viagens aéreas estão protegidos pelo Regulamento 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Assim, nos casos de recusa de embarque contra a vontade do passageiro, no cancelamento dos voos e no atraso dos voos, os seguintes direitos têm de ser assegurados:
– obrigação de prestar informação ao passageiro de forma clara e objetiva;
– afixação de texto a informar dos direitos dos mesmos em locais públicos;
– fornecer impresso a cada um dos passageiros afetados, com as regras de indeminização;
– prover a assistência necessária até mesmo em atrasos de, pelo menos, duas horas;
– oferecer refeições e bebidas conforme o tempo de espera, alojamentos em hotéis, transportes entre aeroporto e o local de alojamento e 2 chamadas telefónicas, fax ou e-mail.
Veja aqui o artigo completo: https://bit.ly/PJM-Passageiros
Alertamos para o fato de que caso tenham sido passageiros, recentemente, de alguma transportadora aérea, e que tenham tido transtornos com voos cancelados, atrasos e ou bagagens, procurem de imediato um profissional que o conduzirá da melhor forma, de acordo com a situação em apreço, para ser ressarcido dos danos causados.
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Quem tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa?
Todo o individuo nasce, em regra, com uma nacionalidade, sendo esta originária. Ao longo da vida poderá adquirir outra nacionalidade e também pode perder a nacionalidade adquirida.
Em Portugal existem algumas formas de adquirir a nacionalidade portuguesa, sendo elas:
– Se é casado/unido de facto com um português;
– Nasceu em Portugal;
– Vive em Portugal;
– Se foi adotado por portugueses;
– Nasceu no estrangeiro, com ascendentes portugueses;
– Se já foi português e perdeu a nacionalidade.
Saiba mais em Lei da Nacionalidade.
Ao analisar o seu caso em concreto é que podermos aconselhar a melhor estratégia para adquirir a nacionalidade portuguesa.
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O Direito e a sua Importância
Na sua aceção mais restrita e objetiva, o direito é um sistema de normas que regula as condutas humanas por meio de direitos e deveres. Esse sistema impõe-se em praticamente todos os âmbitos das relações sociais, desempenhando um papel de enorme importância, mas também de grande ambiguidade, isto porque o seu conteúdo e aplicação são influenciados por inúmeras áreas, tais como a religião, a política, a economia, a cultura, a moral e a linguagem.
No nosso dia-a-dia, todos nós praticamos o direito mesmo sem o sabermos: quando fazemos compras, conduzimos o nosso automóvel ou apanhamos um avião, nos relacionamos com os membros da nossa família ou com os vizinhos…
No entanto, só damos pela presença quotidiana do direito em momentos precisos, em que é necessário recorrer a um profissional de direito, por exemplo, compra ou arrendamento de uma casa, constituição de uma hipoteca, divórcio, etc. Nestas situações, cada um de nós prepara os seus argumentos, na maior parte das vezes em total boa-fé, convencido de que tem a razão do seu lado. Mas, infelizmente nem sempre é assim e, por vezes, só demasiado tarde se descobre que determinado artigo da lei ou cláusula de um contrato, que foi assinado sem uma cuidada leitura prévia, dá razão à outra parte.
Nunca é cedo demais para nos inteirarmos sobre a exata extensão dos nossos direitos nos diferentes domínios da vida social e sobre as condições, nomeadamente de prazo ou de prova, de que podemos tirar partido.
Importa não esquecer que os direitos de cada um de nós encontram um limite na necessidade de serem conciliados com os direitos dos outros que, a priori, são igualmente legítimos. Cabe assim à lei o papel de assegurar essa conciliação e ao juiz o de decidir como a lei deve ser aplicada em cada caso concreto. A lei indica também com que objetivo e em que condições certas entidades públicas podem, e até por vezes devem, tomar decisões que, no interesse geral, a todos obrigam.
Um melhor conhecimento dos nossos direitos traduz-se numa melhor noção das nossas obrigações para com os outros e em sabermos antecipadamente todas as implicações de uma ação ou de uma omissão quando se deveria atuar.
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Acordo de Reciprocidade entre OAP e OAB
Acordo de Reciprocidade entre a Ordem dos Advogados Portugueses (OAP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
No passado dia 04, de julho, de 2023, fora publicado no portal da Ordem dos Advogados Portugueses, o comunicado sobre a deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses, reunido em sessão plenária do dia 3 de julho de 2023, por unanimidade dos presentes, para informar do cessar do regime de reciprocidade de inscrição de Advogados(as) atualmente em vigor, com efeitos a partir de 5 de julho de 2023.
O acordo, que teve início no final dos anos 2000 entre a ordem dos Advogados Portugueses (AO) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tinha como objetivo a atuação profissional de Advogados no Brasil em Portugal, sendo dispensados de aprovação em exame de conhecimento (Prova de Agregação da OA) e de realização de estágio profissionais e outras questões mais burocráticas. O acordo de reciprocidade foi consolidado pela Lei nº 145/2015 (Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses) e no Brasil, foi consolidado pelo Provimento nº 129/2008, elaborado com base na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
Conforme o comunicado do dia 4/07/23, a decisão do Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses, fundou a cessão do acordo em “(…) dificuldades na adaptação dos Advogados(as) brasileiros(as) ao regime jurídico português, à legislação substantiva e processual, e bem assim às plataformas jurídicas em uso corrente, o que faz perigar os direitos, liberdades e garantias dos(as) cidadãos(ãs) portugueses(as) e, de forma recíproca os(as) dos(as) cidadãos(ãs) brasileiros(as).”
Atualmente, a Presidência do Conselho Regional de Lisboa, proferiu comunicado, após queixas por parte dos Advogados Brasileiros, no qual irá ser permitido, ainda, a aceitação de todos os pedidos de inscrição dos Advogados Brasileiros, apresentados até o dia 5, de julho, de 2023, devendo todos eles de serem concretizados até a data limite de 31 de julho de 2023.
Entretanto, é necessário ressaltar, que o acordo de reciprocidade, com a dispensa dos requisitos ora referidos, cessou, facto que não impede a admissibilidade de Advogados Brasileiros que queiram se inscrever na Ordem dos Advogados Portugueses, sem registo em outra Ordem de Advogados da UE, desde que reunidos os requisitos necessários para o efeito e que sejam aprovados na Prova de Agregação da OA e da realização de estágio profissional.
Monisa Correia Neves
Fontes:
https://portal.oa.pt/comunicacao/comunicados/2023/comunicado-acordo-de-reciprocidade-oap-e-o-cfoab/
Provimento nº 129/2008, elaborado com base na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil)
Lei nº 145/2015 (Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses)
Comunicado CRLISBOA, sobre o cessar do regime de reciprocidade de inscrição e Advogados datado de 13/07/23.
do com base na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil)
Lei nº 145/2015 (Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses)
Comunicado CRLISBOA, sobre o cessar do regime de reciprocidade de inscrição e Advogados datado de 13/07/23.
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Medida de Emprego “Interior Mais”
Esta medida foi criada pelo Governo português para promover o fluxo de pessoas nos territórios do interior do país, pela Portaria 174/2020, de 17 de julho.
Tendo em conta que os custos de vida nas grandes cidades estão a tornar-se cada vez mais elevados, a presente Portaria é também um meio para realizar uma “divisão” e diversificar as áreas escolhidas, em Portugal, pelos cidadãos nacionais/ nacionais de países terceiros.
Desde o fim de 2022, tem vindo a ganhar mais notoriedade junto das redes sociais “instagram” e “tik tok”, pelo facto de que, muitos utilizadores têm utilizado vídeos explicativos para mencionar, de forma superficial, os benefícios deste apoio financeiro.
Assim, alertamos todos os utilizadores das redes sociais para procurarem informação concreta e detalhada junto da legislação respetiva, a ser aplicada, bem como solicitar mais informações ao IEFP, à Segurança Social e/ou a um profissional habilitado para o ajudar.
A leitura completa do artigo encontra-se disponível aqui.
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