
Alterações à Lei do Trabalho
No passado dia 10/02 foi aprovada a Agenda de Trabalho Digno, com mais de 150 normas da lei do trabalho, a qual entrará em vigor no 1º dia útil de abril.
De uma forma reduzida, as alterações são:
– o despedimento de um trabalhador ficará mais caro;
– o valor do trabalho suplementar vai duplicar a partir das 100 horas anuais;
– o outsourcing será proibido após rescisão do contrato de trabalho;
– o trabalho nas plataformas digitais passa a ser regulado;
– a isenção fiscal dos gastos com teletrabalho;
– o aumento da licença parental do pai;
– o alargamento do direito a teletrabalho a progenitores com filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica.
Consulte as Alterações à Lei do Trabalho de uma forma mais explicativa.
Alertamos para que esteja atento a estas alterações no que diz respeito ao seu trabalho.
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Dia Internacional da Mulher
A respeito do Dia Internacional da Mulher, a nossa jurista Mariana Silva Chasco elaborou o seguinte artigo de opinião:
“Feliz dia a todas as mulheres, especialmente as mulheres cuidadoras, as que conciliam trabalho e família, num país com falta de um plano nacional de cuidados para enfrentar a necessidade de: ampliação de vagas nas creches públicas, licenças de paternidade e maternidade iguais e intransferíveis, apoios aos cuidados de filhos e pessoas dependentes protetoras para quem cuida como para a pessoa cuidada…, etc.
Porque esta falta de políticas públicas de cuidados causam que as mulheres, liderem a taxa de desemprego, sejam quem assumem mais contratos a part-time, contratos precários, mais excedências para cuidar, um salário desigual e reformas mais baixas porque são as primeiras a deixar de trabalhar para cuidar filhos/familiares dependentes.
Feliz dia a todas, com o maior desejo de que para o ano a corresponsabilidade nas tarefas de cuidados e as políticas públicas de apoio às cuidadoras sejam reais e efetivas.
Cuidar é um valor social, não um sacrifício. Valorizemo-lo como tal.
Feliz 8M!!”
Consulte os dados, que sustentam esta opinião, no seguinte link:
https://expresso.pt/economia/

Óculos ou Lentes de Contacto | Pagos pela entidade empregadora?

Dispensa a Tentativa de Conciliação
Em matéria de divórcio, a Lei n.º 3/2023, de 16 de janeiro, estabelece a dispensa de tentativa de conciliação nos processos de divórcio, sem consentimento de um dos cônjuges, nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil.
Quanto à alteração ao Código Civil, o art. 1779 passa a ter a seguinte redação: “2 – Nos casos em que um dos cônjuges seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o cônjuge requerente do divórcio, este tem a faculdade de prescindir da tentativa de conciliação.”
Quanto à alteração ao Código de Processo Civil, os arts. 931.º, 990.º e 998.º passam a ter a seguinte redação: “2 – Nos casos em que o réu seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o autor, este tem a faculdade de requerer a dispensa da tentativa de conciliação.”
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Acórdão não é Lei
Têm sido publicados, recentemente, acórdãos em várias áreas da sociedade. No entanto, são percecionados como uma norma jurídica a qual obriga a determinados atos. Alertamos para a destrinça dos conceitos.
O que é um acórdão?
Os acórdãos, ou jurisprudência, são orientações jurídicas dos tribunais superiores para os tribunais de 1ª instância proferirem sentenças. O termo Jurisprudência deriva do latim jus “justo” + prudentia “prudência” e é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões/orientações sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição. São, no fundo, uma fonte de direito.
Isto significa que o acórdão não é uma lei.
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📖 Consulta Jurídica – Qual a sua importância?
Com o início do ano estabelecem-se novos objetivos! É a altura ideal para se organizar e verificar se tem assuntos jurídicos para tratar. Não é aconselhável não resolver e nem adiar! Na maioria das vezes, os assuntos complicam-se e torna-se difícil encontrar uma solução.
O que deve fazer?
➡️ Marcar uma consulta jurídica com um advogado.
O que é uma consulta jurídica?
Constitui uma atividade de aconselhamento jurídico que interpreta e aplica as normas jurídicas, com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelo cliente. Ou seja, na consulta jurídica o cliente expõe a sua situação e apresenta os assuntos que precisa ver esclarecidos e, o advogado, baseado no seu conhecimento e experiência profissional, responde ao cliente e apresenta uma estratégia de atuação. Todas as informações prestadas na consulta jurídica estão cobertas pelo sigilo profissional.
Conforme descrito no Artigo nr. 68º do Estatuto da Ordem dos Advogados, constitui ato próprio de advogado o exercício de consulta jurídica nos termos definidos na Lei nº. 49/2004, de 24 de agosto. ✅
As consultas jurídicas podem ser presenciais ou por videoconferência, no nosso escritório, mediante marcação prévia de acordo com a nossa disponibilidade de agenda.
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