
Segurança Rodoviária | Inspeção
No que diz respeito às inspeções no sector automóvel, o Decreto-Lei nr. 29/2023, de 5 de maio, procede à transposição da Diretiva Delegada (UE) 2021/1717 e adequa o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques à Diretiva 2014/45/UE, atualizando determinadas designações de categorias de veículos. Assim, no decreto-lei é estabelecido o seguinte:
– Quais os veículos sujeitos a inspeção periódica;
– A aprovação nas inspeções extraordinárias e nas inspeções para atribuição de matrícula é válida por 90 dias;
– A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como a reboques e semirreboques produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024;
– Requisitos mínimos relativos à competência, formação e certificação dos inspetores.
Compete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. a supervisão da atividade de inspeção técnica de veículos.
Se pretende saber mais informações sobre este assunto aconselhamos a leitura integral dos anexos ao decreto-lei acima referido.
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Nova Atualização das Pensões
O Decreto-Lei nr. 28/2023, de 28 de abril, estabelece um regime de atualização intercalar das pensões auferidas pelos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente.
Quem é abrangido?
Os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente.
O que é atualizado?
1 – As pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e demais pensões, subsídios e complementos, previstos na Portaria n.º 24-B/2023, de 9 de janeiro, atribuídos antes de 1 de janeiro de 2022 e durante o ano de 2022, são atualizados nos termos seguintes, por referência ao valor de dezembro de 2022:
- a) Em 3,57 %, as pensões que, em dezembro de 2022, tinham valor igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS);
- b) Em 3,57 %, as pensões que, em dezembro de 2022, tinham valor superior a duas vezes o valor do IAS, até seis vezes o valor do IAS;
- c) Em 3,57 %, as pensões que, em dezembro de 2022, tinham valor superior a seis vezes o valor do IAS, até 12 vezes o valor do IAS.
2 – As pensões do regime de proteção social convergente da Caixa Geral de Aposentações, I. P., são atualizadas, com as necessárias adaptações, nos termos do número anterior.
Quando são aplicadas estas atualizações?
1 – O valor das pensões é atualizado com efeitos a partir de 1 de julho de 2023.
2 – As atualizações são aplicadas de forma proporcional aos subsídios de férias e de Natal de 2023, nas designações que assumem tanto no sistema de segurança social como no regime de proteção social convergente.
Responsável por estas atualizações?
A Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações, I. P. processam as atualizações. No entanto, esta atualização intercalar das pensões é regulamentada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.
Objetivo: o XXIII Governo Constitucional mantém melhorar os rendimentos dos pensionistas.
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IRS | Mais-Valias Imobiliárias
O Ofício Circulado N.º: 20255, de 14 de abril de 2023, divulga as seguintes instruções sobre a aplicação do regime de tributação das mais-valias imobiliárias auferidas por sujeitos passivos não residentes, com vista à harmonização de procedimentos entre todos os serviços.
- “Não são englobados para efeitos da sua tributação os rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português, com exceção das mais-valias previstas nas alíneas a) (alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis) e d) (cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis) do n.º 1 do artigo 10.º que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado”;
- “Sempre que a lei imponha o englobamento de rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português são tidos em consideração, para efeitos de determinação da taxa a aplicar de acordo com a tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º, todos os rendimentos auferidos, incluindo os obtidos fora deste território, nas mesmas condições que são aplicáveis aos residentes”;
- “Aplicam-se aos rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2023”;
- “Quanto aos rendimentos de mais-valias imobiliárias auferidos por sujeitos passivos não residentes, até 31/12/2022, cujas liquidações tenham sido ou venham a ser objeto de procedimento ou processo tributário, considera-se o saldo das mais-valias imobiliárias em apenas 50% do seu valor, sujeito a tributação autónoma à taxa especial de 28%”.
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Alterações à Lei do Trabalho
No passado dia 10/02 foi aprovada a Agenda de Trabalho Digno, com mais de 150 normas da lei do trabalho, a qual entrará em vigor no 1º dia útil de abril.
De uma forma reduzida, as alterações são:
– o despedimento de um trabalhador ficará mais caro;
– o valor do trabalho suplementar vai duplicar a partir das 100 horas anuais;
– o outsourcing será proibido após rescisão do contrato de trabalho;
– o trabalho nas plataformas digitais passa a ser regulado;
– a isenção fiscal dos gastos com teletrabalho;
– o aumento da licença parental do pai;
– o alargamento do direito a teletrabalho a progenitores com filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica.
Consulte as Alterações à Lei do Trabalho de uma forma mais explicativa.
Alertamos para que esteja atento a estas alterações no que diz respeito ao seu trabalho.
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Dia Internacional da Mulher
A respeito do Dia Internacional da Mulher, a nossa jurista Mariana Silva Chasco elaborou o seguinte artigo de opinião:
“Feliz dia a todas as mulheres, especialmente as mulheres cuidadoras, as que conciliam trabalho e família, num país com falta de um plano nacional de cuidados para enfrentar a necessidade de: ampliação de vagas nas creches públicas, licenças de paternidade e maternidade iguais e intransferíveis, apoios aos cuidados de filhos e pessoas dependentes protetoras para quem cuida como para a pessoa cuidada…, etc.
Porque esta falta de políticas públicas de cuidados causam que as mulheres, liderem a taxa de desemprego, sejam quem assumem mais contratos a part-time, contratos precários, mais excedências para cuidar, um salário desigual e reformas mais baixas porque são as primeiras a deixar de trabalhar para cuidar filhos/familiares dependentes.
Feliz dia a todas, com o maior desejo de que para o ano a corresponsabilidade nas tarefas de cuidados e as políticas públicas de apoio às cuidadoras sejam reais e efetivas.
Cuidar é um valor social, não um sacrifício. Valorizemo-lo como tal.
Feliz 8M!!”
Consulte os dados, que sustentam esta opinião, no seguinte link:
https://expresso.pt/economia/
