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por PJM Advogados01/03/2023 BLOG, Direito do Trabalho0 comments

Óculos ou Lentes de Contacto | Pagos pela entidade empregadora?

O recente Acórdão de 22.12.2022, proc. C‑392/21,  do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) impõe o pagamento de óculos ou lentes de contacto por parte das entidades empregadoras aos funcionários que deles precisem para trabalhar em frente a um ecrã. 
O acórdão elucida o modo de aplicação das obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 349/93, as quais não se aplicam a qualquer caso, mas a situações específicas: “sempre que os resultados dos exames médicos o exigirem e os dispositivos normais de correção não puderem ser utilizados, devem ser facultados aos trabalhadores dispositivos especiais de correção concebidos para o tipo de trabalho desenvolvido”.
Este decreto-lei transpôs para a ordem jurídica portuguesa o conteúdo da Diretiva 90/270/CEE que estabelece as obrigações da entidade patronal, para que seja possível assegurar que a atividade que envolva a utilização de ecrãs não traga riscos aos trabalhadores, as quais são:
a) Tomar as medidas necessárias para eliminar os riscos para a visão, às afeções físicas e à tensão mental;
b) Fornecer avaliações médicas periódicas, e sempre que apresentem perturbações visuais, aos trabalhadores para os olhos e a visão;
c) Organizar a atividade do trabalhador de forma que o trabalho diário com visor seja periodicamente interrompido por pausas ou mudanças de atividade que reduzam a pressão do trabalho com equipamento dotado de visor;
d) Informar os trabalhadores sobre todas as medidas que digam respeito à sua segurança e saúde na utilização de equipamentos dotados de visor.
Contudo, para a execução destas obrigações, a Portaria n.º 989/93, de 6 de outubro, determinou normas técnicas específicas que devem ser seguidas para a prevenção de riscos associados ao trabalho com equipamentos dotados de visor. Em especial, cumpre destacar os seguintes:
a) Os visores devem ser de orientação e inclinação regulável de modo livre e fácil, adaptando-se às necessidades do trabalhador;
b) Os teclados devem ter inclinação regulável e deve ser deixado um espaço livre à sua frente, de modo a permitir ao trabalhador apoiar as mãos e os braços;
c) A mesa ou a superfície de trabalho devem refletir um mínimo de luminosidade;
d) A cadeira de trabalho deve ter boa estabilidade, ser de altura ajustável e possuir um espaldar regulável em altura e inclinação;
e) As janelas devem estar equipadas com um dispositivo ajustável que atenue a luz do dia;
f) O posto de trabalho deve:
– ter uma dimensão que permita mudanças de posição e movimentos de trabalho:
– ter uma iluminação correta, com contraste adequado entre o ecrã e o ambiente;
– estar instalado de forma que as fontes de luz não provoquem reflexos de forma encadeada direta, nem reflexos no visor.
Apesar destas regras terem sido aprovadas há cerca de 30 anos, devem ser interpretadas tendo em conta a situação atual de avanço tecnológico, com o intuito de adaptar as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho para os meios eletrónicos que, à época, não existiam.
A realçar que estas regras se aplicam também aos trabalhadores que prestam a sua atividade em regime à distância, em especial em teletrabalho. Neste caso, o teletrabalhador deve permitir o acesso ao local onde presta o seu trabalho, de modo a que o empregador efetue previamente uma avaliação e controlo das condições de segurança e saúde, no período de horário de trabalho, isto é, entre as 9h e as 19h.
A violação destas regras acima podem dar azo a contraordenações.
#jurisprudência #oculos #empregador #direitodotrabalho #trabalhador
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por PJM Advogados16/02/2023 Direito da Família, Notícias0 comments

Dispensa a Tentativa de Conciliação

Em matéria de divórcio, a Lei n.º 3/2023, de 16 de janeiro, estabelece a dispensa de tentativa de conciliação nos processos de divórcio, sem consentimento de um dos cônjuges, nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil.

Quanto à alteração ao Código Civil, o art. 1779 passa a ter a seguinte redação: “2 – Nos casos em que um dos cônjuges seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o cônjuge requerente do divórcio, este tem a faculdade de prescindir da tentativa de conciliação.”

Quanto à alteração ao Código de Processo Civil, os arts. 931.º, 990.º e 998.º passam a ter a seguinte redação: “2 – Nos casos em que o réu seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o autor, este tem a faculdade de requerer a dispensa da tentativa de conciliação.”

#divórcio #direito #códigocivil #advogada #processocivil #cônjuges

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por PJM Advogados03/02/2023 BLOG, Direito0 comments

Acórdão não é Lei

Têm sido publicados, recentemente, acórdãos em várias áreas da sociedade. No entanto, são percecionados como uma norma jurídica a qual obriga a determinados atos. Alertamos para a destrinça dos conceitos.

O que é um acórdão?

Os acórdãos, ou jurisprudência, são orientações jurídicas dos tribunais superiores para os tribunais de 1ª instância proferirem sentenças. O termo Jurisprudência deriva do latim jus “justo” + prudentia “prudência” e é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões/orientações sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição. São, no fundo, uma fonte de direito.

Isto significa que o acórdão não é uma lei.

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por PJM Advogados07/01/2023 BLOG, Direito0 comments

📖 Consulta Jurídica – Qual a sua importância?

Com o início do ano estabelecem-se novos objetivos! É a altura ideal para se organizar e verificar se tem assuntos jurídicos para tratar. Não é aconselhável não resolver e nem adiar! Na maioria das vezes, os assuntos complicam-se e torna-se difícil encontrar uma solução.

O que deve fazer?

➡️ Marcar uma consulta jurídica com um advogado.

O que é uma consulta jurídica?

Constitui uma atividade de aconselhamento jurídico que interpreta e aplica as normas jurídicas, com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelo cliente. Ou seja, na consulta jurídica o cliente expõe a sua situação e apresenta os assuntos que precisa ver esclarecidos e, o advogado, baseado no seu conhecimento e experiência profissional, responde ao cliente e apresenta uma estratégia de atuação. Todas as informações prestadas na consulta jurídica estão cobertas pelo sigilo profissional.

Conforme descrito no Artigo nr. 68º do Estatuto da Ordem dos Advogados, constitui ato próprio de advogado o exercício de consulta jurídica nos termos definidos na Lei nº. 49/2004, de 24 de agosto. ✅

As consultas jurídicas podem ser presenciais ou por videoconferência, no nosso escritório, mediante marcação prévia de acordo com a nossa disponibilidade de agenda.

#direito #advogado #consultajurídica #lei

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por PJM Advogados07/12/2022 Direito da Família, Notícias0 comments

Estrangeiros | Jurisprudência – União Estável

O Acórdão nº 10/2022, de 24 de novembro, do Supremo Tribunal de Justiça considera que a escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja suscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil (“1. Os efeitos da revogação da doação retrotraem-se à data da proposição da ação. 2. Revogada a liberalidade, são os bens doados restituídos ao doador, ou aos seus herdeiros, no estado em que se encontrarem.”).

A esclarecer que união estável significa uma relação na qual um casal possui uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família (muito usual no Brasil). No que diz respeito aos direitos e deveres que regem a família, a união estável e o casamento são iguais; o que os diferencia são os processos burocráticos.

#bens #uniãoestável #direitodafamília #casamento #advogado #brasil

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por PJM Advogados07/12/2022 Direito ao Consumidor, Notícias0 comments

Contacto com o Consumidor | Linhas Telefónicas

O Decreto-Lei nr. 59/2021, de 14 de julho, estabelece o regime aplicável à disponibilização de linhas telefónicas para o contacto do consumidor.

As entidades ou empresas têm o dever de informação, nas suas comunicações quer sejam online (website, redes sociais, blogs) quer sejam físicas (documentos oficiais, cartões de visita, etc.) onde conste o número de telefone (móvel ou fixo), deverão informar o preço da chamada telefónica, começando pelas linhas gratuitas, caso existam.

Quando não for possível apresentar um número único por chamada, por esta ser variável em função da rede de origem e rede de destino, deve em alternativa ser prestada a seguinte informação:

Número Rede Fixa – “Chamada para rede fixa nacional”;

Número Rede Móvel – “Chamada para rede móvel nacional”.

Já é do nosso conhecimento a instauração de coimas às empresas, de valor elevado, devido à não aplicação do presente decreto-lei.

Em suma, o consumidor tem o direito de saber o custo financeiro que vai ter ao ligar para uma determinada empresa ou entidade.

#linhastelefónicas #empresa #direito #advogado #coima #consumidor

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MORADA

Alameda da Guia, Ed. Oceano, nr. 124-A
2750-368 Cascais – Lisboa – Portugal
Email:geral@pjmadvogados.com
Telm.:
(+351) 915 276 878
(custo de uma chamada para a rede móvel de acordo com o seu tarifário)
GPS: 38°41’54.7″N 9°26’21.2″W
www.pjmadvogados.com

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