
A Violência Psicológica no Contexto da Violência de Género
A Violência Psicológica no Contexto da Violência de Género: O Impacto Invisível e as Barreiras à Denúncia
O dia 25 de novembro, reconhecido como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, reforça o compromisso global e nacional no combate à violência de género. Entre as suas múltiplas manifestações, a violência psicológica é uma das mais complexas e menos visíveis, constituindo uma forma de agressão que atinge profundamente a dignidade, a liberdade e a autodeterminação das mulheres.
Em Portugal, a violência psicológica está juridicamente enquadrada no âmbito do crime de violência doméstica, previsto no artigo 152.º do Código Penal, que reconhece expressamente que a violência pode assumir natureza física, sexual, emocional, verbal, económica ou digital. Este reconhecimento legal representa um avanço significativo, mas a sua identificação na prática continua a enfrentar desafios substanciais.
Segundo dados da APAV relativos a 2024, a APAV apoiou 16.630 vítimas, das quais 76,3% eram do sexo feminino, e apenas 22,3% do sexo masculino foram apoiadas, sendo que 48,7% das situações ocorreram na residência comum, reforçando que o espaço familiar continua a ser o principal cenário da violência de género.

Evolução histórica e conceptual da violência psicológica
Compreender a violência psicológica é o primeiro passo para a combater. A sua conceptualização evoluiu ao longo do tempo, acompanhando o avanço científico e a consciencialização social sobre as dinâmicas de poder que sustentam a violência de género.
No início do século XX, Sigmund Freud introduziu conceitos fundamentais sobre a agressividade humana, incluindo a teoria da pulsão de morte, que ajudou a compreender comportamentos autodestrutivos e dinâmicas emocionais inconscientes. Embora não se refira diretamente à violência de género, a sua abordagem fornece uma base teórica para entender como a agressividade e a necessidade de controlo podem manifestar-se em relações interpessoais abusivas.
Em 1988, Ignacio Martín-Baró, psicólogo social e referência na psicologia da libertação, aprofundou o impacto emocional da violência e da guerra em crianças e jovens. Demonstrou como o trauma, o medo constante e a manipulação psicológica podem ter efeitos devastadores, mesmo sem violência física. Esta visão contribuiu para reconhecer a violência emocional como fenómeno autónomo e grave.
Nas últimas décadas, estes contributos teóricos foram integrados no estudo da violência de género, permitindo compreender a violência psicológica como instrumento de dominação, sustentado em relações de poder assimétricas e em desigualdades históricas entre homens e mulheres.
A violência psicológica manifesta-se de múltiplas formas: humilhações, insultos, controlo emocional, chantagem, gaslighting, ameaça, isolamento social e dependência financeira ou afetiva. Estes comportamentos integram um padrão continuado que compromete a liberdade da vítima e fere gravemente a sua saúde mental.
O impacto é profundo: ansiedade, depressão, perturbações do sono, medo constante, perda de autoestima e, em muitos casos, perturbação de stress pós-traumático. A ausência de marcas visíveis dificulta a prova e contribui para a invisibilidade desta violência.
No contexto do dia 25 de novembro, esta compreensão é fundamental para reforçar a gravidade desta violência e para fortalecer o combate a todas as formas de abuso emocional, manipulação, humilhação e controlo que atingem principalmente mulheres.
A valorização do do dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres é essencial porque as vítimas continuam a enfrentar obstáculos profundos que dificultam a denúncia da violência psicológica:
Estas barreiras mostram exatamente porque o 25 de novembro continua a ser necessário: para romper o silêncio, devolver legitimidade às vítimas e fortalecer o combate institucional
- Invisibilidade social e jurídica: Apesar de ser reconhecida pelo Código Penal, muitas vítimas não identificam o que vivem como crime. O discurso social ainda minimiza comportamentos abusivos quando não existe violência física, por normalização da violência como “ciúmes” ou “discussões normais”.
- Dependência emocional e económica: A dependência emocional e económica da vitima, muitas vezes construída pelo próprio agressor reforçada pelo controlo psicológico, reduz a autonomia e dificulta a decisão de denunciar ou abandonar a relação.
- Medo de represálias: A ameaça de aumento da violência, perda de autoestima, são umas das principais causas, assim como a vergonha e estigma, especialmente quando não existem marcas físicas, danos à reputação ou perseguição impede muitas vítimas de procurar ajuda. E, a desconfiança nas instituições, por acreditarem que não será possível “provar” a violência psicológica.
- Prova difícil: A violência psicológica raramente deixa provas materiais. A sua demonstração depende muitas vezes de testemunhos, perícias psicológicas, histórico de comunicações e avaliação técnica, o que limita a capacidade de resposta do sistema.
- Falhas de articulação institucional: Apesar dos avanços legislativos, muitas vítimas continuam a relatar desconfiança ou sentimento de desproteção no sistema judicial.
- Isolamento provocado pelo agressor: O isolamento social, frequentemente induzido, reduz o acesso da vítima a redes de apoio e impede a denúncia atempada.
O combate à violência psicológica no âmbito do dia 25 de novembro
O Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres não é apenas um momento de reflexão simbólica: constitui um marco global de mobilização, destinado a reforçar o compromisso político, social e jurídico no combate à violência de género. Neste contexto, é um convite ao combate ativo para promover uma resposta estruturada, contínua e integrada, especialmente no que respeita à violência psicológica, cuja invisibilidade exige atenção redobrada.
O combate eficaz a esta forma de violência deve assentar em estratégias articuladas e orientadas para a prevenção, a proteção e a responsabilização, nomeadamente:
- Educação para a igualdade e desconstrução de estereótipos de género, promovendo relações baseadas no respeito e não na violência;
- Formação de profissionais, como saúde, educação e intervenção social, para que saibam reconhecer sinais de violência psicológica e encaminhar as vítimas;
- Reforço das medidas de proteção previstas na lei, garantindo que as vítimas têm acesso a mecanismos de segurança eficazes e imediatos;
- Perícias psicológicas mais rápidas e completas, permitindo identificar e validar o impacto emocional da violência;
- Campanhas de sensibilização, que expliquem de forma clara o que é a violência psicológica, como reconhecê-la e onde pedir ajuda;
- Fortalecimento da rede de apoio, através da APAV, serviços sociais, estruturas municipais e casas de abrigo, assegurando respostas rápidas, seguras e humanizadas.
O dia 25 de novembro lembra-nos que o combate à violência psicológica não depende apenas das instituições, depende também da mudança social, da informação e da capacidade de romper o silêncio que tantas vezes protege o agressor.
A violência psicológica é uma das expressões mais silenciosas e destrutivas da violência de género. No Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, importa reforçar que esta forma de violência — embora invisível — é real, grave e criminosa.
O combate exige uma atuação coordenada: legislação eficaz, instituições preparadas, justiça sensível ao trauma e sociedade informada.
Só assim conseguiremos garantir que nenhuma mulher permanece invisível dentro do seu próprio sofrimento.
Referências
Código Penal Português, artigo 152.º — Violência Doméstica.
Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro — Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, proteção e assistência às vítimas.
Convenção de Istambul — Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica – https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1878&tabela=leis&so_miolo=
APAV — Relatório de Anual de 2024
https://apav.pt/estatisticas/assets/files/RelatórioAnualAPAV_2024.pdf
Martín‑Baró, Ignacio. La violencia política y la guerra como causas del trauma psicosocial. UCA / IDHEAS, 1988.
https://www.idheas.org.mx/wp-content/uploads/2020/02/42-La-Violencia-Politica-y-la-Guerra-como-causas-Trauma-Psicosocial-IMB.pdf
Freud, S. (1920). Além do Princípio do Prazer (formulação da pulsão de morte).
Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) — Relatórios e publicações sobre violência de género. https://www.cig.gov.pt/area-portal-da-violencia/enquadramento/
Assembleia Geral das Nações Unidas. Resolução 48/104, 20 de dezembro de 1993: Declaração sobre a eliminação da violência contra a mulher. https://dcjri.ministeriopublico.pt//sites/default/files/declaracaoviolenciamulheres.pdf
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IRS Jovem 2025
Ver MaisO IRS Jovem é um benefício fiscal que isenta de IRS, total ou parcialmente, os rendimentos de jovens trabalhadores no início das suas carreiras, durante 10 anos ou até atingir os 35 anos (a contagem dos 10 anos começa no 1.ºano em que o jovem obtém rendimentos das categorias A e B, não dependente dos pais, ou seja, desde o ano a que corresponde a primeira entrega da declaração Modelo 3 de IRS).👉 A isenção do IRS jovem tem como limite máximo 55 vezes o valor do IAS, ou seja, 28.737,50 euros em 2025, e é de:– 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos;– 75% do 2.º ao 4.º ano;– 50% do 5.º ao 7.º ano;– 25% do 8.º ao 10.º ano.Para melhor entendimento, aconselhamos a leitura do folheto IRS JOVEM 2025 da Autoridade Tributária..#irsjovem #jovens #trabalhadores #advogada #direito #cascais #advogados

Violência no Namoro
Em 2023: 1497 crimes de violência no namoro em todas as faixas etárias, sendo que 434 das vítimas com idade até aos 24 anos.
Em 2022: 1421 crimes de violência no namoro em todas as faixas etárias, sendo que 244 das vítimas com idade até aos 24 anos.
Estes números (registados pela GNR na sua área de responsabilidade) começam a ser alarmantes pois verifica-se um aumento dos crimes de violência no namoro.
Segundo o responsável pela área da violência doméstica na Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, Daniel Cotrim, “a chantagem emocional e cyberbullying são formas usadas nas redes socias pelos jovens para exercer violência no namoro”.
Assim, torna-se fundamental sensibilizar, através de campanhas de informação e outras ações, para incentivar todos os jovens a denunciar e a não aceitar qualquer tipo de violência psicológica, emocional, física, social ou sexual.
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Os direitos dos Passageiros em caso de Viagens Aéreas
Monisa Neves, a nossa Advogada Estagiária elaborou um artigo sobre a temática dos passageiros e as viagens aéreas, publicado ontem no Jornal Económico. Desconhecido pela maioria dos cidadãos, os direitos dos passageiros em viagens aéreas estão protegidos pelo Regulamento 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Assim, nos casos de recusa de embarque contra a vontade do passageiro, no cancelamento dos voos e no atraso dos voos, os seguintes direitos têm de ser assegurados:
– obrigação de prestar informação ao passageiro de forma clara e objetiva;
– afixação de texto a informar dos direitos dos mesmos em locais públicos;
– fornecer impresso a cada um dos passageiros afetados, com as regras de indeminização;
– prover a assistência necessária até mesmo em atrasos de, pelo menos, duas horas;
– oferecer refeições e bebidas conforme o tempo de espera, alojamentos em hotéis, transportes entre aeroporto e o local de alojamento e 2 chamadas telefónicas, fax ou e-mail.
Veja aqui o artigo completo: https://bit.ly/PJM-Passageiros
Alertamos para o fato de que caso tenham sido passageiros, recentemente, de alguma transportadora aérea, e que tenham tido transtornos com voos cancelados, atrasos e ou bagagens, procurem de imediato um profissional que o conduzirá da melhor forma, de acordo com a situação em apreço, para ser ressarcido dos danos causados.
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Medida de Emprego “Interior Mais”
Esta medida foi criada pelo Governo português para promover o fluxo de pessoas nos territórios do interior do país, pela Portaria 174/2020, de 17 de julho.
Tendo em conta que os custos de vida nas grandes cidades estão a tornar-se cada vez mais elevados, a presente Portaria é também um meio para realizar uma “divisão” e diversificar as áreas escolhidas, em Portugal, pelos cidadãos nacionais/ nacionais de países terceiros.
Desde o fim de 2022, tem vindo a ganhar mais notoriedade junto das redes sociais “instagram” e “tik tok”, pelo facto de que, muitos utilizadores têm utilizado vídeos explicativos para mencionar, de forma superficial, os benefícios deste apoio financeiro.
Assim, alertamos todos os utilizadores das redes sociais para procurarem informação concreta e detalhada junto da legislação respetiva, a ser aplicada, bem como solicitar mais informações ao IEFP, à Segurança Social e/ou a um profissional habilitado para o ajudar.
A leitura completa do artigo encontra-se disponível aqui.
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Segurança Rodoviária | Inspeção
No que diz respeito às inspeções no sector automóvel, o Decreto-Lei nr. 29/2023, de 5 de maio, procede à transposição da Diretiva Delegada (UE) 2021/1717 e adequa o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques à Diretiva 2014/45/UE, atualizando determinadas designações de categorias de veículos. Assim, no decreto-lei é estabelecido o seguinte:
– Quais os veículos sujeitos a inspeção periódica;
– A aprovação nas inspeções extraordinárias e nas inspeções para atribuição de matrícula é válida por 90 dias;
– A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como a reboques e semirreboques produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024;
– Requisitos mínimos relativos à competência, formação e certificação dos inspetores.
Compete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. a supervisão da atividade de inspeção técnica de veículos.
Se pretende saber mais informações sobre este assunto aconselhamos a leitura integral dos anexos ao decreto-lei acima referido.
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