
Usufruto
USUFRUTO nos termos do código civil é um direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância.
Importa assim esclarecer que o usufruto não pode exceder a vida do usufrutuário sendo constituído a favor de uma pessoa colectiva, de direito público ou privado, a sua duração máxima é de trinta anos.
A PJM Advogados aconselha sempre a perguntar qualquer dúvida ou questão que seja suscitada no âmbito de um processo que seja interveniente.
#usufruto#direito#civil

Apoios aos arrendatários e senhorios
No contexto epidemiológico da COVID-19, as leis n.º 1-A/2020, de 19 de Março e n.º 4-C/2020, de 6 de Abril de 2020, sucessivamente alteradas, foram criadas para o sector imobiliário de modo a mitigar o impacto económico das consequências daí decorrentes.
Com o intuito de reforçar e assegurar os APOIOS AOS ARRENDATÁRIOS E SENHORIOS habitacionais e não habitacionais e aos titulares de outras formas contratuais de exploração de imóveis, foram publicados:
– a 30/12/2020: a Lei n.º 75-A/2020 e o Decreto-Lei n.º 106-A/2020: prorrogação até 30/06/2021 da suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento (quando efetuada pelo senhorio); e da execução de hipoteca (habitação própria e permanente do executado).
– a 31/12/2020: a Lei n.º 75-B/2020, artigo 8.º-B, permite a redução da remuneração fixa ou mínima devida pelos lojistas de estabelecimentos abertos ao público, inseridos em centros comerciais.
#arrendamento #medidasdeapoio

Contrato Promessa
CONTRATO PROMESSA é o acordo pelo qual alguém se obriga a celebrar certo contrato, sendo de aplicar as disposições legais relativas ao contrato prometido/definitivo excetuadas as relativas à forma e as que, por sua razão de ser, não se devam considerar extensivas ao contrato-promessa. Diz-se contrato prometido aquele cuja realização se deseja (compra e venda; mandato; sociedade, locação, etc).
A PJM advogados aconselha a não assinar nenhum contrato sem a prévia análise e validação de toda a documentação, por forma a aferir a titularidade dos outorgantes bem como a validade dos elementos objeto do negócio.
#cotratopromessa# #direito#civil#juristas #pjmadvogados
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Inventário
O processo de INVENTÁRIO destina-se a pôr termo à comunhão hereditária ou, não carecendo de se realizar a partilha, a relacionar os bens que constituem objeto de sucessão e a servir de base à eventual liquidação da herança.
Têm legitimidade para requerer que se proceda a inventário e para nele intervirem, como partes principais, em todos os atos e termos do processo:
a) Os interessados diretos na partilha;
b) Quem exerce as responsabilidades parentais, o tutor ou o curador, consoante os casos, quando a herança seja deferida a incapazes ou a ausentes em parte incerta.
Existindo herdeiros legitimários, os legatários e os donatários são admitidos a intervir em todos os atos, termos e diligências suscetíveis de influir no cálculo ou determinação da legítima e implicar eventual redução das respetivas liberalidades.
#partilha #notarios #tribunal# resposta#inessantos#

Livro de Reclamações Eletrónico
O LIVRO DE RECLAMAÇÕES passou a ter também o formato ELETRÓNICO (além do formato físico-vermelho), desde julho de 2017, o qual é dirigido a todos os fornecedores de bens e serviços que tenham um estabelecimento físico e/ou que tenham uma atividade na internet.
No entanto, importa frisar que, atualmente, o LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO é obrigatório tendo o fornecedor de bens/serviços que fazer o respetivo registo na plataforma eletrónica de livro de reclamações.
#reclamacoeseletronicas #livrodereclamacoesonline

Máscara
Uso de MÁSCARA nos espaços e vias públicas
L 75-D/2020 – 31-dez-2020 – Renova, por um período de 90 dias, a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de MÁSCARA para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, de modo a controlar a transmissão da doença COVID-19.
Pela protecção dos direitos dos consumidores a #PJMAdvogados alerta que as MÁSCARAS devem ser certificadas, nomeadamente as MÁSCARAS KN95 (máscaras de máxima protecção) as quais tem um número de certificação europeia referente à licença da empresa produtora farmacêutica (CE XXXX) para produzir EPIS, ou seja, MÁSCARAS KN95, para saber se efectivamente a dita empresa tem licença para produzir e vender EPIS deve procurar na internet estas palavras “notified body + CE XXXX”, aparecerá uma página da Comissão Europeia e na parte inferior da página específica as licenças da dita empresa farmacêutica. Por outro lado, as MÁSCARAS higiénicas (de pano) também devem ser certificadas pelo CITEVE.
Tendo em conta que hoje foi um dia muito triste para Portugal por ter atingido o maior aumento diário de mortos e de infectados desde o início da pandemia, a #PJMAdvogados enfatiza a importância do uso de MÁSCARAS e apela à máxima responsabilidade da cidadania.
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