
IRS | Mais-Valias Imobiliárias
O Ofício Circulado N.º: 20255, de 14 de abril de 2023, divulga as seguintes instruções sobre a aplicação do regime de tributação das mais-valias imobiliárias auferidas por sujeitos passivos não residentes, com vista à harmonização de procedimentos entre todos os serviços.
- “Não são englobados para efeitos da sua tributação os rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português, com exceção das mais-valias previstas nas alíneas a) (alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis) e d) (cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis) do n.º 1 do artigo 10.º que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado”;
- “Sempre que a lei imponha o englobamento de rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português são tidos em consideração, para efeitos de determinação da taxa a aplicar de acordo com a tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º, todos os rendimentos auferidos, incluindo os obtidos fora deste território, nas mesmas condições que são aplicáveis aos residentes”;
- “Aplicam-se aos rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2023”;
- “Quanto aos rendimentos de mais-valias imobiliárias auferidos por sujeitos passivos não residentes, até 31/12/2022, cujas liquidações tenham sido ou venham a ser objeto de procedimento ou processo tributário, considera-se o saldo das mais-valias imobiliárias em apenas 50% do seu valor, sujeito a tributação autónoma à taxa especial de 28%”.
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Alterações à Lei do Trabalho
No passado dia 10/02 foi aprovada a Agenda de Trabalho Digno, com mais de 150 normas da lei do trabalho, a qual entrará em vigor no 1º dia útil de abril.
De uma forma reduzida, as alterações são:
– o despedimento de um trabalhador ficará mais caro;
– o valor do trabalho suplementar vai duplicar a partir das 100 horas anuais;
– o outsourcing será proibido após rescisão do contrato de trabalho;
– o trabalho nas plataformas digitais passa a ser regulado;
– a isenção fiscal dos gastos com teletrabalho;
– o aumento da licença parental do pai;
– o alargamento do direito a teletrabalho a progenitores com filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica.
Consulte as Alterações à Lei do Trabalho de uma forma mais explicativa.
Alertamos para que esteja atento a estas alterações no que diz respeito ao seu trabalho.
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Dispensa a Tentativa de Conciliação
Em matéria de divórcio, a Lei n.º 3/2023, de 16 de janeiro, estabelece a dispensa de tentativa de conciliação nos processos de divórcio, sem consentimento de um dos cônjuges, nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil.
Quanto à alteração ao Código Civil, o art. 1779 passa a ter a seguinte redação: “2 – Nos casos em que um dos cônjuges seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o cônjuge requerente do divórcio, este tem a faculdade de prescindir da tentativa de conciliação.”
Quanto à alteração ao Código de Processo Civil, os arts. 931.º, 990.º e 998.º passam a ter a seguinte redação: “2 – Nos casos em que o réu seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o autor, este tem a faculdade de requerer a dispensa da tentativa de conciliação.”
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Estrangeiros | Jurisprudência – União Estável
O Acórdão nº 10/2022, de 24 de novembro, do Supremo Tribunal de Justiça considera que a escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja suscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil (“1. Os efeitos da revogação da doação retrotraem-se à data da proposição da ação. 2. Revogada a liberalidade, são os bens doados restituídos ao doador, ou aos seus herdeiros, no estado em que se encontrarem.”).
A esclarecer que união estável significa uma relação na qual um casal possui uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família (muito usual no Brasil). No que diz respeito aos direitos e deveres que regem a família, a união estável e o casamento são iguais; o que os diferencia são os processos burocráticos.
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Contacto com o Consumidor | Linhas Telefónicas
O Decreto-Lei nr. 59/2021, de 14 de julho, estabelece o regime aplicável à disponibilização de linhas telefónicas para o contacto do consumidor.
As entidades ou empresas têm o dever de informação, nas suas comunicações quer sejam online (website, redes sociais, blogs) quer sejam físicas (documentos oficiais, cartões de visita, etc.) onde conste o número de telefone (móvel ou fixo), deverão informar o preço da chamada telefónica, começando pelas linhas gratuitas, caso existam.
Quando não for possível apresentar um número único por chamada, por esta ser variável em função da rede de origem e rede de destino, deve em alternativa ser prestada a seguinte informação:
Número Rede Fixa – “Chamada para rede fixa nacional”;
Número Rede Móvel – “Chamada para rede móvel nacional”.
Já é do nosso conhecimento a instauração de coimas às empresas, de valor elevado, devido à não aplicação do presente decreto-lei.
Em suma, o consumidor tem o direito de saber o custo financeiro que vai ter ao ligar para uma determinada empresa ou entidade.
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Faça Advocacia Preventiva
Continuamos a realçar a importância da advocacia preventiva! É um serviço aplicado tanto a pessoas singulares como pessoas coletivas. Como já abordamos a prevenção nos assuntos das pessoas singulares, falamos agora da prevenção nas empresas. A advocacia preventiva é a prestação de serviços jurídicos para minimizar/evitar os riscos e aumentar a segurança jurídica de determinado negócio.
Estar atento a todas as questões jurídicas envolvidas na atividade empresarial é igualmente importante para manter a empresa competitiva no mercado de trabalho. Quando a empresa não investe em ações de prevenção, acaba por remediar o prejuízo quando comete erros ou infrações. Isto consome recursos (tempo, pessoas, dinheiro) e pode mesmo comprometer o futuro da mesma. Neste sentido, a advocacia preventiva deve ser encarada como um investimento.
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