Violência no Namoro
Em 2023: 1497 crimes de violência no namoro em todas as faixas etárias, sendo que 434 das vítimas com idade até aos 24 anos.
Em 2022: 1421 crimes de violência no namoro em todas as faixas etárias, sendo que 244 das vítimas com idade até aos 24 anos.
Estes números (registados pela GNR na sua área de responsabilidade) começam a ser alarmantes pois verifica-se um aumento dos crimes de violência no namoro.
Segundo o responsável pela área da violência doméstica na Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, Daniel Cotrim, “a chantagem emocional e cyberbullying são formas usadas nas redes socias pelos jovens para exercer violência no namoro”.
Assim, torna-se fundamental sensibilizar, através de campanhas de informação e outras ações, para incentivar todos os jovens a denunciar e a não aceitar qualquer tipo de violência psicológica, emocional, física, social ou sexual.
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Ver MaisOs direitos dos Passageiros em caso de Viagens Aéreas
Monisa Neves, a nossa Advogada Estagiária elaborou um artigo sobre a temática dos passageiros e as viagens aéreas, publicado ontem no Jornal Económico. Desconhecido pela maioria dos cidadãos, os direitos dos passageiros em viagens aéreas estão protegidos pelo Regulamento 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Assim, nos casos de recusa de embarque contra a vontade do passageiro, no cancelamento dos voos e no atraso dos voos, os seguintes direitos têm de ser assegurados:
– obrigação de prestar informação ao passageiro de forma clara e objetiva;
– afixação de texto a informar dos direitos dos mesmos em locais públicos;
– fornecer impresso a cada um dos passageiros afetados, com as regras de indeminização;
– prover a assistência necessária até mesmo em atrasos de, pelo menos, duas horas;
– oferecer refeições e bebidas conforme o tempo de espera, alojamentos em hotéis, transportes entre aeroporto e o local de alojamento e 2 chamadas telefónicas, fax ou e-mail.
Veja aqui o artigo completo: https://bit.ly/PJM-Passageiros
Alertamos para o fato de que caso tenham sido passageiros, recentemente, de alguma transportadora aérea, e que tenham tido transtornos com voos cancelados, atrasos e ou bagagens, procurem de imediato um profissional que o conduzirá da melhor forma, de acordo com a situação em apreço, para ser ressarcido dos danos causados.
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Ver MaisMedida de Emprego “Interior Mais”
Esta medida foi criada pelo Governo português para promover o fluxo de pessoas nos territórios do interior do país, pela Portaria 174/2020, de 17 de julho.
Tendo em conta que os custos de vida nas grandes cidades estão a tornar-se cada vez mais elevados, a presente Portaria é também um meio para realizar uma “divisão” e diversificar as áreas escolhidas, em Portugal, pelos cidadãos nacionais/ nacionais de países terceiros.
Desde o fim de 2022, tem vindo a ganhar mais notoriedade junto das redes sociais “instagram” e “tik tok”, pelo facto de que, muitos utilizadores têm utilizado vídeos explicativos para mencionar, de forma superficial, os benefícios deste apoio financeiro.
Assim, alertamos todos os utilizadores das redes sociais para procurarem informação concreta e detalhada junto da legislação respetiva, a ser aplicada, bem como solicitar mais informações ao IEFP, à Segurança Social e/ou a um profissional habilitado para o ajudar.
A leitura completa do artigo encontra-se disponível aqui.
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Ver MaisSegurança Rodoviária | Inspeção
No que diz respeito às inspeções no sector automóvel, o Decreto-Lei nr. 29/2023, de 5 de maio, procede à transposição da Diretiva Delegada (UE) 2021/1717 e adequa o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques à Diretiva 2014/45/UE, atualizando determinadas designações de categorias de veículos. Assim, no decreto-lei é estabelecido o seguinte:
– Quais os veículos sujeitos a inspeção periódica;
– A aprovação nas inspeções extraordinárias e nas inspeções para atribuição de matrícula é válida por 90 dias;
– A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como a reboques e semirreboques produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024;
– Requisitos mínimos relativos à competência, formação e certificação dos inspetores.
Compete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. a supervisão da atividade de inspeção técnica de veículos.
Se pretende saber mais informações sobre este assunto aconselhamos a leitura integral dos anexos ao decreto-lei acima referido.
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Ver MaisNova Atualização das Pensões
O Decreto-Lei nr. 28/2023, de 28 de abril, estabelece um regime de atualização intercalar das pensões auferidas pelos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente.
Quem é abrangido?
Os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente.
O que é atualizado?
1 – As pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e demais pensões, subsídios e complementos, previstos na Portaria n.º 24-B/2023, de 9 de janeiro, atribuídos antes de 1 de janeiro de 2022 e durante o ano de 2022, são atualizados nos termos seguintes, por referência ao valor de dezembro de 2022:
- a) Em 3,57 %, as pensões que, em dezembro de 2022, tinham valor igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS);
- b) Em 3,57 %, as pensões que, em dezembro de 2022, tinham valor superior a duas vezes o valor do IAS, até seis vezes o valor do IAS;
- c) Em 3,57 %, as pensões que, em dezembro de 2022, tinham valor superior a seis vezes o valor do IAS, até 12 vezes o valor do IAS.
2 – As pensões do regime de proteção social convergente da Caixa Geral de Aposentações, I. P., são atualizadas, com as necessárias adaptações, nos termos do número anterior.
Quando são aplicadas estas atualizações?
1 – O valor das pensões é atualizado com efeitos a partir de 1 de julho de 2023.
2 – As atualizações são aplicadas de forma proporcional aos subsídios de férias e de Natal de 2023, nas designações que assumem tanto no sistema de segurança social como no regime de proteção social convergente.
Responsável por estas atualizações?
A Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações, I. P. processam as atualizações. No entanto, esta atualização intercalar das pensões é regulamentada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.
Objetivo: o XXIII Governo Constitucional mantém melhorar os rendimentos dos pensionistas.
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Ver MaisIRS | Mais-Valias Imobiliárias
O Ofício Circulado N.º: 20255, de 14 de abril de 2023, divulga as seguintes instruções sobre a aplicação do regime de tributação das mais-valias imobiliárias auferidas por sujeitos passivos não residentes, com vista à harmonização de procedimentos entre todos os serviços.
- “Não são englobados para efeitos da sua tributação os rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português, com exceção das mais-valias previstas nas alíneas a) (alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis) e d) (cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis) do n.º 1 do artigo 10.º que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado”;
- “Sempre que a lei imponha o englobamento de rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português são tidos em consideração, para efeitos de determinação da taxa a aplicar de acordo com a tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º, todos os rendimentos auferidos, incluindo os obtidos fora deste território, nas mesmas condições que são aplicáveis aos residentes”;
- “Aplicam-se aos rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2023”;
- “Quanto aos rendimentos de mais-valias imobiliárias auferidos por sujeitos passivos não residentes, até 31/12/2022, cujas liquidações tenham sido ou venham a ser objeto de procedimento ou processo tributário, considera-se o saldo das mais-valias imobiliárias em apenas 50% do seu valor, sujeito a tributação autónoma à taxa especial de 28%”.
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