Máscara
Uso de MÁSCARA nos espaços e vias públicas
L 75-D/2020 – 31-dez-2020 – Renova, por um período de 90 dias, a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de MÁSCARA para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, de modo a controlar a transmissão da doença COVID-19.
Pela protecção dos direitos dos consumidores a #PJMAdvogados alerta que as MÁSCARAS devem ser certificadas, nomeadamente as MÁSCARAS KN95 (máscaras de máxima protecção) as quais tem um número de certificação europeia referente à licença da empresa produtora farmacêutica (CE XXXX) para produzir EPIS, ou seja, MÁSCARAS KN95, para saber se efectivamente a dita empresa tem licença para produzir e vender EPIS deve procurar na internet estas palavras “notified body + CE XXXX”, aparecerá uma página da Comissão Europeia e na parte inferior da página específica as licenças da dita empresa farmacêutica. Por outro lado, as MÁSCARAS higiénicas (de pano) também devem ser certificadas pelo CITEVE.
Tendo em conta que hoje foi um dia muito triste para Portugal por ter atingido o maior aumento diário de mortos e de infectados desde o início da pandemia, a #PJMAdvogados enfatiza a importância do uso de MÁSCARAS e apela à máxima responsabilidade da cidadania.