
Violência de Género
A Organização Mundial da Saúde, afirmou que a VIOLÊNCIA DE GÉNERO (VG) é a principal causa de morte não natural de mulheres entre 15 e 44 anos no mundo, perante estes gravíssimos dados os países decidiram legislar de maneira coordenada.
O crime de Violência Doméstica, tem como objetivo principal proteger as pessoas na família que pelas suas características se encontram numa situação de especial debilidade ou indefesas. No entanto, nas componentes da família, as que são consideradas naturalmente vulneráveis são as crianças e as pessoas de idade, não as mulheres. A mulher não é vulnerável, é o próprio agressor quem a torna vulnerável através da violência que exerce sobre ela.
A VG é composta por 4 elementos: vítima e agressor têm/tinham uma relação; a vítima é a mulher agredida pelo homem física ou psicologicamente; e acontece num contexto de domínio, discriminação, de acordo com os valores patriarcais que a nossa sociedade quer desterrar. Este último elemento contém a essência que justifica a punição especial deste ilícito. A Mariana Da Silva Chasco, nossa jurista na #PJMAdvogados expõe casos em que se encontram estes elementos. Qualquer dúvida entre em contacto (+351) 214604283.

Transferência de local de trabalho
De acordo com a atual legislação do Código do Trabalho, o empregador pode TRANSFERIR o trabalhador para outro LOCAL DE TRABALHO, temporária ou definitivamente, nas seguintes situações:
1. em caso de mudança ou extinção, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço;
2. quando outro motivo do interesse da empresa o exija e a transferência não implique prejuízo sério para o trabalhador.
No entanto, há que ter em consideração aspetos como:
– as partes podem alargar ou restringir a transferência do local de trabalho mediante acordo;
– a transferência temporária não pode exceder seis meses, salvo exceções;
– o empregador deve custear as despesas do trabalhador decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação e da mudança de residência ou, em caso de transferência temporária, de alojamento;
– em situação de transferência definitiva, o trabalhador pode resolver o contrato se tiver prejuízo sério, tendo direito à compensação prevista na lei;
– caso exista regulamentação coletiva de trabalho, os termos anteriores não se aplicam.
A #PJMADVOGADOS alerta o Constituinte para a análise séria do contrato de trabalho que possui ou que irá assinar de modo a estar consciente dos Seus direitos e deveres.
#localdetrabalho #contratodetrabalho #direitodotrabalho
