Suspensão de execuções
Estão SUSPENSOS, de 1 de janeiro a 31 de março de 2020, os processos de execução fiscal em curso ou que sejam instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.
Durante este período não é possível executar penhoras e o pagamento das dívidas à Segurança Social (em planos prestacionais) também está suspenso.
Se o Constituinte se enquadra nesta situação deve usufruir desta medida de apoio de modo a ajudá-lo neste período de crise económica.
Qualquer dúvida entre em contacto com #PJMADVOGADOS.