
Phishing? Já ouviu falar?
O Phishing é o termo designado para o envio de emails que contêm um link para uma outra página da Internet apelando o acesso à mesma, invocando motivos urgentes. A referida página é uma página falsa, ou seja, uma imitação da “página original de um banco”, ou de outra semelhante, que consente a realização de pagamentos online, dispondo de elementos da entidade original bem como imagens referentes à mesma.
Se o utilizador (vítima) usar o link para aceder à página falsa é-lhe pedido que se identifique com a introdução dos códigos confidenciais da sua conta bancária ou do acesso ao seu cartão. A captura dos dados bancários pessoais, por esta via, permitirá ao criativo da página alcançar as contas bancárias das vítimas e transferir o dinheiro que aí houver para outra conta ou utilizar o cartão de crédito em seu proveito.
O conceito de phishing espelha diversos crimes ilícitos:
– crime de falsificação de documentos;
– crime de falsidade informática;
– crime de acesso ilegítimo;
– crime de burla informática.
Alertamos que qualquer cidadão pode ser vítima destes crimes pois, estes e-mails enviados no âmbito de um esquema de spamming, destinam-se a milhões de pessoas e são gerados de forma aleatória.
Sugerimos os seguintes cuidados para evitar ser vítima de phishing:
- Ter sempre o computador atualizado com antivírus;
- Se a redação do e-mail for em português incorreto, naturalmente será phishing, mesmo que aparentemente tenha origem num remetente conhecido;
- E-mails que publiquem que ganhou algum prémio, que existe um problema com a conta de e-mail ou que é necessário validar os seus dados bancários.
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Balcão Único do Prédio (BUPi)
O que é o BUPi?
É uma plataforma, dirigida aos proprietários de prédios rústicos e mistos, que permite fazer a identificação e o registo georeferenciado de propriedades de uma forma totalmente online.
https://bit.ly/BalcãoÚnicodoPrédio
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Subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica
O Decreto-lei n.º 101/2020, de 26 novembro, que estipula o regime jurídico de prevenção à violência doméstica, proteção e assistência às suas vítimas, refere o seguinte:
O subsídio em apreço aplica-se as vítimas do crime de violência doméstica, que em razão do facto ilícito, se veem obrigadas a “abandonar” as suas residências habituais. Esta assistência tem sido uma forma de proteger e assistir as vítimas deste tipo de ilícito.
São concedidos os subsídios para as vítimas do crime de violência doméstica que tenham o estatuto de vítima concedido pelas autoridades judiciárias, OPC ou CIG. Poderá ser atribuído tanto ao trabalhador que tenha descontos para a Segurança Social ou não.
O apoio deverá ser solicitado junto da Segurança Social com o envio dos respetivos documentos que deverão ser anexados. Pode obter mais informações no seguinte link:
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Cuidador Informal
O Decreto Regulamentar nr. 1/2022, de 10 de janeiro, veio regulamentar os termos do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal e definir as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas. Assim, destaca-se:
1) a simplificação do processo de reconhecimento do estatuto de cuidador informal;
2) o alargamento do:
– reconhecimento dos cuidados prestados a mais do que um familiar;
– descanso do cuidador informal à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental;
3) é majorado o subsídio de apoio ao cuidador informal relativo aos cuidadores informais inscritos no seguro social voluntário.
Os objetivos do presente decreto regulamentar são:
- a) Reconhecer e valorizar a função social dos cuidadores informais;
- b) Regular o procedimento de reconhecimento do estatuto de cuidador informal;
- c) Definir as medidas de suporte, capacitação e apoio aos cuidadores informais e simplificar a ativação de recursos da comunidade;
- d) Disponibilizar aos cuidadores informais apoio técnico especializado, através dos profissionais de referência da saúde e da segurança social, nos termos a definir no Plano de Intervenção Específico (PIE);
- e) Incentivar os cuidados informais promovendo a manutenção das pessoas cuidadas no domicílio, com respeito à vontade da própria pessoa cuidada e da avaliação efetuada no PIE.
Quanto aos requisitos necessários ao Estatuto de Cuidador Informal, genéricos e específicos, bem como às condições do mesmo, sugere-se a consulta integral deste decreto regulamentar.
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Dissolução do Parlamento a meio de uma pandemia!
Numa fase tão delicada a nível mundial, os portugueses enfrentam uma crise política, depois de inúmeras perdas, tanto a nível pessoal quanto profissional. Não estão, com certeza, preparados para uma época de eleição “às pressas”.
Apesar de se saber que o parlamento é constituído por pessoas, como nós, que se distinguem pela aquisição de um título político, por vezes, esquecemo-nos de que até mesmo estes, detêm pensamentos e valores divergentes, onde cada partido luta para defender o seu ponto de vista. Isto é a Democracia, atualmente, descrita como direito do povo, mas que no passado, surgiu como uma problemática, de maneira controversa, na Ágora, isto remontando ao séc. V. A.C.
Os deputados devem assegurar os interesses do povo, não só “daquele povo” que os elegeram, mas sim de toda a população portuguesa, conforme o artigo 108º da CRP. Deste modo, quando há conflitos e não há um alcance da unanimidade no que diz respeito a “tutelar os interesses do povo”, o Presidente da República tem o poder de intervir. Assim, pensamos: O que acontecerá a partir de agora?
Leia Dissolução do Parlamento, artigo completo, elaborado por Monisa Neves, Jurista-Estagiária, na PJM Advogados.
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COVID-19 – Moratórias
A Lei nº 70/2021, de 4 de Novembro, estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento dos créditos que beneficiaram da moratória legal, prevista no diploma que aprovou Medidas Excecionais de Apoio e Proteção Económicas e Financeiras no Âmbito da Doença COVID-19.
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