Apoios aos arrendatários e senhorios
No contexto epidemiológico da COVID-19, as leis n.º 1-A/2020, de 19 de Março e n.º 4-C/2020, de 6 de Abril de 2020, sucessivamente alteradas, foram criadas para o sector imobiliário de modo a mitigar o impacto económico das consequências daí decorrentes.
Com o intuito de reforçar e assegurar os APOIOS AOS ARRENDATÁRIOS E SENHORIOS habitacionais e não habitacionais e aos titulares de outras formas contratuais de exploração de imóveis, foram publicados:
– a 30/12/2020: a Lei n.º 75-A/2020 e o Decreto-Lei n.º 106-A/2020: prorrogação até 30/06/2021 da suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento (quando efetuada pelo senhorio); e da execução de hipoteca (habitação própria e permanente do executado).
– a 31/12/2020: a Lei n.º 75-B/2020, artigo 8.º-B, permite a redução da remuneração fixa ou mínima devida pelos lojistas de estabelecimentos abertos ao público, inseridos em centros comerciais.
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