Acordo de Reciprocidade entre a Ordem dos Advogados Portugueses (OAP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
No passado dia 04, de julho, de 2023, fora publicado no portal da Ordem dos Advogados Portugueses, o comunicado sobre a deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses, reunido em sessão plenária do dia 3 de julho de 2023, por unanimidade dos presentes, para informar do cessar do regime de reciprocidade de inscrição de Advogados(as) atualmente em vigor, com efeitos a partir de 5 de julho de 2023.
O acordo, que teve início no final dos anos 2000 entre a ordem dos Advogados Portugueses (AO) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tinha como objetivo a atuação profissional de Advogados no Brasil em Portugal, sendo dispensados de aprovação em exame de conhecimento (Prova de Agregação da OA) e de realização de estágio profissionais e outras questões mais burocráticas. O acordo de reciprocidade foi consolidado pela Lei nº 145/2015 (Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses) e no Brasil, foi consolidado pelo Provimento nº 129/2008, elaborado com base na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
Conforme o comunicado do dia 4/07/23, a decisão do Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses, fundou a cessão do acordo em “(…) dificuldades na adaptação dos Advogados(as) brasileiros(as) ao regime jurídico português, à legislação substantiva e processual, e bem assim às plataformas jurídicas em uso corrente, o que faz perigar os direitos, liberdades e garantias dos(as) cidadãos(ãs) portugueses(as) e, de forma recíproca os(as) dos(as) cidadãos(ãs) brasileiros(as).”
Atualmente, a Presidência do Conselho Regional de Lisboa, proferiu comunicado, após queixas por parte dos Advogados Brasileiros, no qual irá ser permitido, ainda, a aceitação de todos os pedidos de inscrição dos Advogados Brasileiros, apresentados até o dia 5, de julho, de 2023, devendo todos eles de serem concretizados até a data limite de 31 de julho de 2023.
Entretanto, é necessário ressaltar, que o acordo de reciprocidade, com a dispensa dos requisitos ora referidos, cessou, facto que não impede a admissibilidade de Advogados Brasileiros que queiram se inscrever na Ordem dos Advogados Portugueses, sem registo em outra Ordem de Advogados da UE, desde que reunidos os requisitos necessários para o efeito e que sejam aprovados na Prova de Agregação da OA e da realização de estágio profissional.
Monisa Correia Neves
Fontes:
https://portal.oa.pt/comunicacao/comunicados/2023/comunicado-acordo-de-reciprocidade-oap-e-o-cfoab/
Provimento nº 129/2008, elaborado com base na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil)
Lei nº 145/2015 (Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses)
Comunicado CRLISBOA, sobre o cessar do regime de reciprocidade de inscrição e Advogados datado de 13/07/23.
do com base na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil)
Lei nº 145/2015 (Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses)
Comunicado CRLISBOA, sobre o cessar do regime de reciprocidade de inscrição e Advogados datado de 13/07/23.