Violência de Género
A Organização Mundial da Saúde, afirmou que a VIOLÊNCIA DE GÉNERO (VG) é a principal causa de morte não natural de mulheres entre 15 e 44 anos no mundo, perante estes gravíssimos dados os países decidiram legislar de maneira coordenada.
O crime de Violência Doméstica, tem como objetivo principal proteger as pessoas na família que pelas suas características se encontram numa situação de especial debilidade ou indefesas. No entanto, nas componentes da família, as que são consideradas naturalmente vulneráveis são as crianças e as pessoas de idade, não as mulheres. A mulher não é vulnerável, é o próprio agressor quem a torna vulnerável através da violência que exerce sobre ela.
A VG é composta por 4 elementos: vítima e agressor têm/tinham uma relação; a vítima é a mulher agredida pelo homem física ou psicologicamente; e acontece num contexto de domínio, discriminação, de acordo com os valores patriarcais que a nossa sociedade quer desterrar. Este último elemento contém a essência que justifica a punição especial deste ilícito. A Mariana Da Silva Chasco, nossa jurista na #PJMAdvogados expõe casos em que se encontram estes elementos. Qualquer dúvida entre em contacto (+351) 214604283.