Provedor do Animal
O Decreto-Lei nr. 3/2021, de 25 de Junho, cria o Provedor do Animal com a missão de garantir a defesa e a promoção do bem-estar animal fixando as respetivas competências, para alcançar os seguintes objectivos:
- A defesa e promoção do bem-estar animal, incentivando uma intervenção mais eficaz e coordenada do Estado, sobretudo através do acompanhamento da atuação dos poderes públicos no cumprimento da legislação aplicável;
- A colaboração com os organismos da Administração Pública, provedores municipais dos animais, associações, instituições ou outras entidades cujo objeto seja a promoção do bem-estar animal, sempre que tal seja útil para o cumprimento da sua missão.
A vantagem deste decreto regulamentar é permitir a qualquer interessado apresentar queixas e/ou sugestões a um órgão autónomo, isento, imparcial e exclusivamente dedicado à defesa do bem-estar animal, o qual irá assegurar a melhor atuação da Administração Pública e a sua adaptação às melhores práticas internacionais nesta área.
Assim, as competências do provedor do animal baseiam-se em:
- Receber queixas e sugestões relativamente à atuação dos poderes públicos em matéria de bem-estar animal.
- Encaminhar às entidades competentes informação que receba sobre situações que coloquem em risco o bem-estar animal;
- Emitir pareceres e recomendações, no quadro da sua missão e competências, por iniciativa própria, na sequência de queixas e sugestões recebidas ou a pedido dos membros do Governo responsáveis pela área do bem-estar dos animais;
- Contribuir para que o bem-estar animal seja considerado na definição e na execução das políticas do Governo e das autarquias locais;
- Assinalar as deficiências de legislação que identificar, emitindo recomendações para a sua interpretação, alteração ou revogação, ou sugestões para a elaboração de nova legislação;
- Informar os cidadãos, os operadores económicos e as associações representativas de proteção animal sobre a legislação aplicável em matéria de bem-estar animal;
- Desenvolver estudos em matéria do bem-estar animal com base nos dados recolhidos junto das entidades competentes para a sua produção;
- Propor ao Governo medidas necessárias à prevenção de riscos suscetíveis de pôr em causa o bem-estar animal;
- Pronunciar-se sobre atos legislativos ou regulamentares em matéria do bem-estar animal;
- Promover e colaborar em ações de formação, em seminários e eventos similares, em ações de demonstração, informação e sensibilização e em publicações sobre a temática do bem-estar animal;
- Elaborar um relatório anual sobre a sua atividade e sobre a situação do bem-estar animal a nível nacional.
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