Período Experimental
Num contrato de trabalho pode existir ou não um PERÍODO EXPERIMENTAL Este será definido ou excluído por acordo escrito entre as partes.
O PERÍODO EXPERIMENTAL corresponde ao tempo inicial de execução, do contrato de trabalho, durante o qual as partes apreciam o interesse na sua manutenção. A duração do período experimental pode variar dependendo do tipo de contrato de trabalho, por tempo indeterminado ou a termo certo. Enquanto decorre o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.
A #PJMADVOGADOS informa o Constituinte que deve analisar e definir criteriosamente os detalhes da função que pretende que seja executada pelo trabalhador, de modo a preparar um contrato de trabalho adequado e completo, salvaguardando os interesses de ambos.
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