Os direitos dos Passageiros em caso de Viagens Aéreas
Monisa Neves, a nossa Advogada Estagiária elaborou um artigo sobre a temática dos passageiros e as viagens aéreas, publicado ontem no Jornal Económico. Desconhecido pela maioria dos cidadãos, os direitos dos passageiros em viagens aéreas estão protegidos pelo Regulamento 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Assim, nos casos de recusa de embarque contra a vontade do passageiro, no cancelamento dos voos e no atraso dos voos, os seguintes direitos têm de ser assegurados:
– obrigação de prestar informação ao passageiro de forma clara e objetiva;
– afixação de texto a informar dos direitos dos mesmos em locais públicos;
– fornecer impresso a cada um dos passageiros afetados, com as regras de indeminização;
– prover a assistência necessária até mesmo em atrasos de, pelo menos, duas horas;
– oferecer refeições e bebidas conforme o tempo de espera, alojamentos em hotéis, transportes entre aeroporto e o local de alojamento e 2 chamadas telefónicas, fax ou e-mail.
Veja aqui o artigo completo: https://bit.ly/PJM-Passageiros
Alertamos para o fato de que caso tenham sido passageiros, recentemente, de alguma transportadora aérea, e que tenham tido transtornos com voos cancelados, atrasos e ou bagagens, procurem de imediato um profissional que o conduzirá da melhor forma, de acordo com a situação em apreço, para ser ressarcido dos danos causados.
#voos #direito #advogado #passageiro #viagemaérea #embarque #direitos