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by PJM Advogados05/05/2023 Direito Imobiliário, Notícias0 comments

IRS | Mais-Valias Imobiliárias

O Ofício Circulado N.º: 20255, de 14 de abril de 2023, divulga as seguintes instruções sobre a aplicação do regime de tributação das mais-valias imobiliárias auferidas por sujeitos passivos não residentes, com vista à harmonização de procedimentos entre todos os serviços.

  1. “Não são englobados para efeitos da sua tributação os rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português, com exceção das mais-valias previstas nas alíneas a) (alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis) e d) (cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis) do n.º 1 do artigo 10.º que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado”;
  2. “Sempre que a lei imponha o englobamento de rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português são tidos em consideração, para efeitos de determinação da taxa a aplicar de acordo com a tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º, todos os rendimentos auferidos, incluindo os obtidos fora deste território, nas mesmas condições que são aplicáveis aos residentes”;
  3. “Aplicam-se aos rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2023”;
  4. “Quanto aos rendimentos de mais-valias imobiliárias auferidos por sujeitos passivos não residentes, até 31/12/2022, cujas liquidações tenham sido ou venham a ser objeto de procedimento ou processo tributário, considera-se o saldo das mais-valias imobiliárias em apenas 50% do seu valor, sujeito a tributação autónoma à taxa especial de 28%”.

#mais-valias #direitoimobiliário #tributação #direito #irs #advogados

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by PJM Advogados16/03/2023 Direito, Notícias0 comments

Alterações à Lei do Trabalho

No passado dia 10/02 foi aprovada a Agenda de Trabalho Digno, com mais de 150 normas da lei do trabalho, a qual entrará em vigor no 1º dia útil de abril.

De uma forma reduzida, as alterações são:

– o despedimento de um trabalhador ficará mais caro;

– o valor do trabalho suplementar vai duplicar a partir das 100 horas anuais;

– o outsourcing será proibido após rescisão do contrato de trabalho;

– o trabalho nas plataformas digitais passa a ser regulado;

–  a isenção fiscal dos gastos com teletrabalho;

– o aumento da licença parental do pai;

– o alargamento do direito a teletrabalho a progenitores com filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica.

Consulte as Alterações à Lei do Trabalho de uma forma mais explicativa.

Alertamos para que esteja atento a estas alterações no que diz respeito ao seu trabalho.

#leidotrabalho #códigodotrabalho #trabalhador #trabalho #empregador #advogadoscascais

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by PJM Advogados08/03/2023 BLOG, Direito da Família0 comments

Dia Internacional da Mulher

A respeito do Dia Internacional da Mulher, a nossa jurista Mariana Silva Chasco elaborou o seguinte artigo de opinião:

“Feliz dia a todas as mulheres, especialmente as mulheres cuidadoras, as que conciliam trabalho e família, num país com falta de um plano nacional de cuidados para enfrentar a necessidade de: ampliação de vagas nas creches públicas, licenças de paternidade e maternidade iguais e intransferíveis, apoios aos cuidados de filhos e pessoas dependentes protetoras para quem cuida como para a pessoa cuidada…, etc.
Porque esta falta de políticas públicas de cuidados causam que as mulheres, liderem a taxa de desemprego, sejam quem assumem mais contratos a part-time, contratos precários, mais excedências para cuidar, um salário desigual e reformas mais baixas porque são as primeiras a deixar de trabalhar para cuidar filhos/familiares dependentes.
Feliz dia a todas, com o maior desejo de que para o ano a corresponsabilidade nas tarefas de cuidados e as políticas públicas de apoio às cuidadoras sejam reais e efetivas.
Cuidar é um valor social, não um sacrifício. Valorizemo-lo como tal.
Feliz 8M!!”

Consulte os dados, que sustentam esta opinião, no seguinte link:
https://expresso.pt/economia/2022-03-08-Mais-qualificadas-mas-ganham-menos-e-sao-mais-precarias-o-retrato-das-mulheres-no-emprego-em-Portugal-5beb6acb

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by PJM Advogados01/03/2023 BLOG, Direito do Trabalho0 comments

Óculos ou Lentes de Contacto | Pagos pela entidade empregadora?

O recente Acórdão de 22.12.2022, proc. C‑392/21,  do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) impõe o pagamento de óculos ou lentes de contacto por parte das entidades empregadoras aos funcionários que deles precisem para trabalhar em frente a um ecrã. 
O acórdão elucida o modo de aplicação das obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 349/93, as quais não se aplicam a qualquer caso, mas a situações específicas: “sempre que os resultados dos exames médicos o exigirem e os dispositivos normais de correção não puderem ser utilizados, devem ser facultados aos trabalhadores dispositivos especiais de correção concebidos para o tipo de trabalho desenvolvido”.
Este decreto-lei transpôs para a ordem jurídica portuguesa o conteúdo da Diretiva 90/270/CEE que estabelece as obrigações da entidade patronal, para que seja possível assegurar que a atividade que envolva a utilização de ecrãs não traga riscos aos trabalhadores, as quais são:
a) Tomar as medidas necessárias para eliminar os riscos para a visão, às afeções físicas e à tensão mental;
b) Fornecer avaliações médicas periódicas, e sempre que apresentem perturbações visuais, aos trabalhadores para os olhos e a visão;
c) Organizar a atividade do trabalhador de forma que o trabalho diário com visor seja periodicamente interrompido por pausas ou mudanças de atividade que reduzam a pressão do trabalho com equipamento dotado de visor;
d) Informar os trabalhadores sobre todas as medidas que digam respeito à sua segurança e saúde na utilização de equipamentos dotados de visor.
Contudo, para a execução destas obrigações, a Portaria n.º 989/93, de 6 de outubro, determinou normas técnicas específicas que devem ser seguidas para a prevenção de riscos associados ao trabalho com equipamentos dotados de visor. Em especial, cumpre destacar os seguintes:
a) Os visores devem ser de orientação e inclinação regulável de modo livre e fácil, adaptando-se às necessidades do trabalhador;
b) Os teclados devem ter inclinação regulável e deve ser deixado um espaço livre à sua frente, de modo a permitir ao trabalhador apoiar as mãos e os braços;
c) A mesa ou a superfície de trabalho devem refletir um mínimo de luminosidade;
d) A cadeira de trabalho deve ter boa estabilidade, ser de altura ajustável e possuir um espaldar regulável em altura e inclinação;
e) As janelas devem estar equipadas com um dispositivo ajustável que atenue a luz do dia;
f) O posto de trabalho deve:
– ter uma dimensão que permita mudanças de posição e movimentos de trabalho:
– ter uma iluminação correta, com contraste adequado entre o ecrã e o ambiente;
– estar instalado de forma que as fontes de luz não provoquem reflexos de forma encadeada direta, nem reflexos no visor.
Apesar destas regras terem sido aprovadas há cerca de 30 anos, devem ser interpretadas tendo em conta a situação atual de avanço tecnológico, com o intuito de adaptar as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho para os meios eletrónicos que, à época, não existiam.
A realçar que estas regras se aplicam também aos trabalhadores que prestam a sua atividade em regime à distância, em especial em teletrabalho. Neste caso, o teletrabalhador deve permitir o acesso ao local onde presta o seu trabalho, de modo a que o empregador efetue previamente uma avaliação e controlo das condições de segurança e saúde, no período de horário de trabalho, isto é, entre as 9h e as 19h.
A violação destas regras acima podem dar azo a contraordenações.
#jurisprudência #oculos #empregador #direitodotrabalho #trabalhador
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by PJM Advogados16/02/2023 Direito da Família, Notícias0 comments

Dispensa a Tentativa de Conciliação

Em matéria de divórcio, a Lei n.º 3/2023, de 16 de janeiro, estabelece a dispensa de tentativa de conciliação nos processos de divórcio, sem consentimento de um dos cônjuges, nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil.

Quanto à alteração ao Código Civil, o art. 1779 passa a ter a seguinte redação: “2 – Nos casos em que um dos cônjuges seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o cônjuge requerente do divórcio, este tem a faculdade de prescindir da tentativa de conciliação.”

Quanto à alteração ao Código de Processo Civil, os arts. 931.º, 990.º e 998.º passam a ter a seguinte redação: “2 – Nos casos em que o réu seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o autor, este tem a faculdade de requerer a dispensa da tentativa de conciliação.”

#divórcio #direito #códigocivil #advogada #processocivil #cônjuges

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by PJM Advogados03/02/2023 BLOG, Direito0 comments

Acórdão não é Lei

Têm sido publicados, recentemente, acórdãos em várias áreas da sociedade. No entanto, são percecionados como uma norma jurídica a qual obriga a determinados atos. Alertamos para a destrinça dos conceitos.

O que é um acórdão?

Os acórdãos, ou jurisprudência, são orientações jurídicas dos tribunais superiores para os tribunais de 1ª instância proferirem sentenças. O termo Jurisprudência deriva do latim jus “justo” + prudentia “prudência” e é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões/orientações sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição. São, no fundo, uma fonte de direito.

Isto significa que o acórdão não é uma lei.

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MORADA

Alameda da Guia, Ed. Oceano, nr. 124-A
2750-368 Cascais – Lisboa – Portugal
Email:geral@pjmadvogados.com
Telm.:
(+351) 915 276 878
(custo de uma chamada para a rede móvel de acordo com o seu tarifário)
GPS: 38°41’54.7″N 9°26’21.2″W
www.pjmadvogados.com

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