Dispensa a Tentativa de Conciliação
Em matéria de divórcio, a Lei n.º 3/2023, de 16 de janeiro, estabelece a dispensa de tentativa de conciliação nos processos de divórcio, sem consentimento de um dos cônjuges, nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil.
Quanto à alteração ao Código Civil, o art. 1779 passa a ter a seguinte redação: “2 – Nos casos em que um dos cônjuges seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o cônjuge requerente do divórcio, este tem a faculdade de prescindir da tentativa de conciliação.”
Quanto à alteração ao Código de Processo Civil, os arts. 931.º, 990.º e 998.º passam a ter a seguinte redação: “2 – Nos casos em que o réu seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o autor, este tem a faculdade de requerer a dispensa da tentativa de conciliação.”
#divórcio #direito #códigocivil #advogada #processocivil #cônjuges