
Cuidador Informal
O Decreto Regulamentar nr. 1/2022, de 10 de janeiro, veio regulamentar os termos do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal e definir as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas. Assim, destaca-se:
1) a simplificação do processo de reconhecimento do estatuto de cuidador informal;
2) o alargamento do:
– reconhecimento dos cuidados prestados a mais do que um familiar;
– descanso do cuidador informal à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental;
3) é majorado o subsídio de apoio ao cuidador informal relativo aos cuidadores informais inscritos no seguro social voluntário.
Os objetivos do presente decreto regulamentar são:
- a) Reconhecer e valorizar a função social dos cuidadores informais;
- b) Regular o procedimento de reconhecimento do estatuto de cuidador informal;
- c) Definir as medidas de suporte, capacitação e apoio aos cuidadores informais e simplificar a ativação de recursos da comunidade;
- d) Disponibilizar aos cuidadores informais apoio técnico especializado, através dos profissionais de referência da saúde e da segurança social, nos termos a definir no Plano de Intervenção Específico (PIE);
- e) Incentivar os cuidados informais promovendo a manutenção das pessoas cuidadas no domicílio, com respeito à vontade da própria pessoa cuidada e da avaliação efetuada no PIE.
Quanto aos requisitos necessários ao Estatuto de Cuidador Informal, genéricos e específicos, bem como às condições do mesmo, sugere-se a consulta integral deste decreto regulamentar.
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