Contacto com o Consumidor | Linhas Telefónicas
O Decreto-Lei nr. 59/2021, de 14 de julho, estabelece o regime aplicável à disponibilização de linhas telefónicas para o contacto do consumidor.
As entidades ou empresas têm o dever de informação, nas suas comunicações quer sejam online (website, redes sociais, blogs) quer sejam físicas (documentos oficiais, cartões de visita, etc.) onde conste o número de telefone (móvel ou fixo), deverão informar o preço da chamada telefónica, começando pelas linhas gratuitas, caso existam.
Quando não for possível apresentar um número único por chamada, por esta ser variável em função da rede de origem e rede de destino, deve em alternativa ser prestada a seguinte informação:
Número Rede Fixa – “Chamada para rede fixa nacional”;
Número Rede Móvel – “Chamada para rede móvel nacional”.
Já é do nosso conhecimento a instauração de coimas às empresas, de valor elevado, devido à não aplicação do presente decreto-lei.
Em suma, o consumidor tem o direito de saber o custo financeiro que vai ter ao ligar para uma determinada empresa ou entidade.
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