As novas medidas de confinamento geral
As NOVAS MEDIDAS DE CONFINAMENTO GERAL, entram em vigor a partir das 00:00 de 15 de Janeiro, sexta-feira, ao abrigo do projecto de decreto presidencial de estado de emergência de forma a travar a pandemia de covid-19 em Portugal. Importa assim realçar algumas medidas:
-Dever de permanecer em casa/recolhimento obrigatório;
-Comércio encerrado salvo estabelecimentos autorizados;
-Consultórios /farmácias abertos;
-Supermercados e mercearias abertos com lotação limitada;
-Serviços públicos abertos mediante marcação prévia;
-Cresces, escolas (…) abertas;
-Cabeleireiros/ginásios encerrados;
-Estabelecimentos culturais encerrados;
-Cerimónias religiosas serão permitidas de acordo com as normas em vigor;
-Restaurantes/bares/cafés apenas em regime de entrega ao domicílio e take-away e
-Tribunais abertos
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