
Isenções para Jovens na Compra da 1ª Casa
👉 O Direito à habitação
Há muito que o direito à habitação tem sido uma grande questão que se tem apresentado na vida dos cidadãos em geral. Este direito está consagrado na Constituição da República e significa o direito a uma habitação condigna. Em Portugal, infelizmente, são muitas as famílias que se encontram em situação de carência habitacional, muitas até sem condições sequer de arrendar um imóvel.
De acordo com o artigo 65º da Constituição da República Portuguesa, consagra nos seus artigos n.º1 e 3.º que:
1-”Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”
3-” O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.”
Para implementação desta isenção de IMT, sendo um imposto cuja receita é municipal, é criado um mecanismo de compensação para os municípios cujas receitas sejam diminuídas em resultado da aplicação da referida isenção, para que nenhum município seja prejudicado.
📌 Isenção de IMI:
📌 Isenção de IMT:
📌 Benefícios Fiscais
Também algumas instituições bancárias oferecem condições de crédito vantajosas, as quais ajudam a reduzir os encargos mensais e a tornar o crédito habitação mais acessível para os jovens, incentivando assim a aquisição de imóveis por parte de uma geração que enfrenta desafios acrescidos no mercado imobiliário.
👉 Aplicação das Isenções
Assim, actualmente, os jovens que forem realizar a escritura da sua primeira casa própria já não terão de pagar o Imposto Municipal Sobre As Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) nem o Imposto de Selo (IS), e terá aplicação automática
Para isso, os jovens terão de cumprir alguns critérios de acesso:
– a habitação deve custar até 316 mil euros para ter isenção total dos impostos;
– quem desejar comprar casa até aos 633 mil euros terá direito a uma isenção parcial;
– os jovens até aos 35 anos ser dependentes, nem proprietários de uma casa há menos de três anos (cfr a Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, nos seus artigos 9.º e 17º).
Aos jovens que desejam ser beneficiários do apoio à compra de habitação jovem, devem reunir os seguintes requisitos:
A nível de isenção, não há limitação em termos de rendimentos para que o jovem tenha acesso à isenção, desde que cumpra os requisitos poderá beneficiar da isenção de IMT e Imposto do Selo.
👉 Causas de exclusão das medidas
OS jovens têm de ter em consideração também nas condições exigidas e verificadas na data de assinatura da escritura, pois devem manter por um determinado período, segundo a Alteração ao Código do IMT, no seu artigo 11.º, onde é especificado os casos em que podem deixar de beneficiar de isenção e redução de taxas previstas no artigo 9.º, alíneas a),b) e c) e n.º1 do artigo 17.º, que são os seguintes:
a)Venda;
b) Alteração da composição do respetivo agregado familiar, por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto ou aumento do número de dependentes, considerando-se como tal aqueles que constituem o agregado familiar dos sujeitos passivos para efeitos de IRS, nos termos do artigo 13.º do Código do IRS, desde que o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação;
c) Alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km do prédio, desde que o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação.
d) Nos casos do n.º 2 do artigo 9.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, seja considerado dependente para efeitos do artigo 13.º do Código do IRS, em qualquer momento durante o prazo previsto na alínea a).
Há que observar os pressupostos identificados na legislação, caso não se verifique, poderá haver lugar à devolução dos impostos (isenção) que o jovem tenha beneficiado.
👉 Impacto no mercado imobiliário

Legalização de Estrangeiros
A legalização de estrangeiros em Portugal obriga a dar início a um processo pelo qual um cidadão estrangeiro tenta obter autorização para residir e trabalhar legalmente no país. Existem diferentes tipos de autorizações de residência em Portugal, dependendo do motivo da estadia e da duração pretendida.
Os principais tipos de autorizações de residência em Portugal são:
- Autorização de Residência para Trabalho: Destina- se a estrangeiros que pretendem trabalhar em Portugal. É naturalmente fundamental obter um contrato de trabalho válido.
- Autorização de Residência para Estudo: Proporciona a estudantes estrangeiros que visem estudar numa instituição de ensino em Portugal. É necessário estar matriculado num curso reconhecido.
- Autorização de Residência para Investimento: Verifica se quando os estrangeiros pretendem investir em Portugal. É necessário fazer um investimento exponencial no país, como comprar imóveis ou criar uma empresa.
- Autorização de Residência para Reagrupamento Familiar: Destinada a estrangeiros que têm familiares residentes em Portugal. É necessário provar o vínculo familiar e os recursos financeiros para sustentar a família.
No entanto, existem outros tipos de autorizações de residência, como a Autorização de Residência para Reformados, a Autorização de Residência para Trabalhadores Independentes e a Autorização de Residência para Vítimas de Tráfico de Seres Humanos…
Este processo de legalização de cidadãos estrangeiros em Portugal obriga à apresentação de determinados documentos, como passaporte válido, meios de subsistência, comprovativo de seguro de saúde e comprovativo de morada (entre outros). É necessário também preencher um formulário de pedido de autorização de residência e pagar as taxas aplicáveis.
Importa ainda não esquecer as regras e os requisitos para a legalização de estrangeiros em Portugal podem variar ao longo do tempo. Portanto, é aconselhável consultar as autoridades competentes ou um advogado para obter informações rigorosas.
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Direito da Família: Violência Doméstica
A violência doméstica é uma problemática social que cada vez mais afeta milhões de pessoas a nível mundial. Trata-se de um crime e é uma forma de abuso que ocorre no seio familiar, afetando principalmente as mulheres.
Essas vítimas enfrentam uma série de consequências negativas a todos os níveis da sua vida, incluindo danos físicos, emocionais e psicológicos, sociais e até laborais.
Além disso, a violência doméstica também tem um impacto nas crianças que testemunham esses atos de agressão, perpetuando assim um ciclo de violência.
Verificamos os seguintes exemplos:
- Impactos físicos e emocionais: As vítimas de violência doméstica frequentemente sofrem lesões físicas graves, como hematomas, fraturas e queimaduras. Esta violência também causa danos emocionais profundos, como baixa autoestima, ansiedade, depressão e transtorno de stress pós-traumático. A título de exemplo, uma mulher que é constantemente agredida pelo companheiro pode despoletar um medo constante e uma sensação de impotência, afetando sua capacidade de confiar e se relacionar com outras pessoas.
- A denúncia: Muitas vítimas de violência doméstica têm medo de apresentar queixa contra os seus agressores devido às ameaças, à dependência financeira ou ao medo de retaliação. No entanto, é fundamental quebrar o ciclo de violência e procurar ajuda. Denunciar é o primeiro passo para garantir a segurança e o bem-estar das vítimas.
- Opções: Para combater a violência doméstica, é necessário um esforço conjunto da sociedade, governos e associações/instituições. É importante investir em políticas que promovam a igualdade de género, a educação e a consciencialização sobre os direitos das mulheres. Também é fulcral oferecer apoio às vítimas, através de abrigos, atendimento psicológico e jurídico. Por exemplo, os grupos de apoio têm desempenhado um papel crucial na assistência às vítimas de violência doméstica, fornecendo um suporte emocional e uma orientação jurídica.
Em suma, a violência doméstica é uma realidade triste e alarmante que afeta inúmeras mulheres a nível mundial em todas as classes sociais. É fundamental quebrar o silêncio e denunciar esses atos de agressão, garantindo a segurança e o bem-estar das vítimas. Além disso, é necessário investir em políticas e programas de apoio que visem prevenir e combater a violência doméstica. Só com uma abordagem abrangente e colaborativa poderemos criar uma sociedade mais justa e livre de violência.
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Quem tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa?
Todo o individuo nasce, em regra, com uma nacionalidade, sendo esta originária. Ao longo da vida poderá adquirir outra nacionalidade e também pode perder a nacionalidade adquirida.
Em Portugal existem algumas formas de adquirir a nacionalidade portuguesa, sendo elas:
– Se é casado/unido de facto com um português;
– Nasceu em Portugal;
– Vive em Portugal;
– Se foi adotado por portugueses;
– Nasceu no estrangeiro, com ascendentes portugueses;
– Se já foi português e perdeu a nacionalidade.
Saiba mais em Lei da Nacionalidade.
Ao analisar o seu caso em concreto é que podermos aconselhar a melhor estratégia para adquirir a nacionalidade portuguesa.
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O Direito e a sua Importância
Na sua aceção mais restrita e objetiva, o direito é um sistema de normas que regula as condutas humanas por meio de direitos e deveres. Esse sistema impõe-se em praticamente todos os âmbitos das relações sociais, desempenhando um papel de enorme importância, mas também de grande ambiguidade, isto porque o seu conteúdo e aplicação são influenciados por inúmeras áreas, tais como a religião, a política, a economia, a cultura, a moral e a linguagem.
No nosso dia-a-dia, todos nós praticamos o direito mesmo sem o sabermos: quando fazemos compras, conduzimos o nosso automóvel ou apanhamos um avião, nos relacionamos com os membros da nossa família ou com os vizinhos…
No entanto, só damos pela presença quotidiana do direito em momentos precisos, em que é necessário recorrer a um profissional de direito, por exemplo, compra ou arrendamento de uma casa, constituição de uma hipoteca, divórcio, etc. Nestas situações, cada um de nós prepara os seus argumentos, na maior parte das vezes em total boa-fé, convencido de que tem a razão do seu lado. Mas, infelizmente nem sempre é assim e, por vezes, só demasiado tarde se descobre que determinado artigo da lei ou cláusula de um contrato, que foi assinado sem uma cuidada leitura prévia, dá razão à outra parte.
Nunca é cedo demais para nos inteirarmos sobre a exata extensão dos nossos direitos nos diferentes domínios da vida social e sobre as condições, nomeadamente de prazo ou de prova, de que podemos tirar partido.
Importa não esquecer que os direitos de cada um de nós encontram um limite na necessidade de serem conciliados com os direitos dos outros que, a priori, são igualmente legítimos. Cabe assim à lei o papel de assegurar essa conciliação e ao juiz o de decidir como a lei deve ser aplicada em cada caso concreto. A lei indica também com que objetivo e em que condições certas entidades públicas podem, e até por vezes devem, tomar decisões que, no interesse geral, a todos obrigam.
Um melhor conhecimento dos nossos direitos traduz-se numa melhor noção das nossas obrigações para com os outros e em sabermos antecipadamente todas as implicações de uma ação ou de uma omissão quando se deveria atuar.
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Acordo de Reciprocidade entre OAP e OAB
Acordo de Reciprocidade entre a Ordem dos Advogados Portugueses (OAP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
No passado dia 04, de julho, de 2023, fora publicado no portal da Ordem dos Advogados Portugueses, o comunicado sobre a deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses, reunido em sessão plenária do dia 3 de julho de 2023, por unanimidade dos presentes, para informar do cessar do regime de reciprocidade de inscrição de Advogados(as) atualmente em vigor, com efeitos a partir de 5 de julho de 2023.
O acordo, que teve início no final dos anos 2000 entre a ordem dos Advogados Portugueses (AO) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tinha como objetivo a atuação profissional de Advogados no Brasil em Portugal, sendo dispensados de aprovação em exame de conhecimento (Prova de Agregação da OA) e de realização de estágio profissionais e outras questões mais burocráticas. O acordo de reciprocidade foi consolidado pela Lei nº 145/2015 (Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses) e no Brasil, foi consolidado pelo Provimento nº 129/2008, elaborado com base na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
Conforme o comunicado do dia 4/07/23, a decisão do Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses, fundou a cessão do acordo em “(…) dificuldades na adaptação dos Advogados(as) brasileiros(as) ao regime jurídico português, à legislação substantiva e processual, e bem assim às plataformas jurídicas em uso corrente, o que faz perigar os direitos, liberdades e garantias dos(as) cidadãos(ãs) portugueses(as) e, de forma recíproca os(as) dos(as) cidadãos(ãs) brasileiros(as).”
Atualmente, a Presidência do Conselho Regional de Lisboa, proferiu comunicado, após queixas por parte dos Advogados Brasileiros, no qual irá ser permitido, ainda, a aceitação de todos os pedidos de inscrição dos Advogados Brasileiros, apresentados até o dia 5, de julho, de 2023, devendo todos eles de serem concretizados até a data limite de 31 de julho de 2023.
Entretanto, é necessário ressaltar, que o acordo de reciprocidade, com a dispensa dos requisitos ora referidos, cessou, facto que não impede a admissibilidade de Advogados Brasileiros que queiram se inscrever na Ordem dos Advogados Portugueses, sem registo em outra Ordem de Advogados da UE, desde que reunidos os requisitos necessários para o efeito e que sejam aprovados na Prova de Agregação da OA e da realização de estágio profissional.
Monisa Correia Neves
Fontes:
https://portal.oa.pt/comunicacao/comunicados/2023/comunicado-acordo-de-reciprocidade-oap-e-o-cfoab/
Provimento nº 129/2008, elaborado com base na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil)
Lei nº 145/2015 (Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses)
Comunicado CRLISBOA, sobre o cessar do regime de reciprocidade de inscrição e Advogados datado de 13/07/23.
do com base na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil)
Lei nº 145/2015 (Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses)
Comunicado CRLISBOA, sobre o cessar do regime de reciprocidade de inscrição e Advogados datado de 13/07/23.
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