
Segurança Rodoviária | Inspeção
No que diz respeito às inspeções no sector automóvel, o Decreto-Lei nr. 29/2023, de 5 de maio, procede à transposição da Diretiva Delegada (UE) 2021/1717 e adequa o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques à Diretiva 2014/45/UE, atualizando determinadas designações de categorias de veículos. Assim, no decreto-lei é estabelecido o seguinte:
– Quais os veículos sujeitos a inspeção periódica;
– A aprovação nas inspeções extraordinárias e nas inspeções para atribuição de matrícula é válida por 90 dias;
– A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como a reboques e semirreboques produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024;
– Requisitos mínimos relativos à competência, formação e certificação dos inspetores.
Compete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. a supervisão da atividade de inspeção técnica de veículos.
Se pretende saber mais informações sobre este assunto aconselhamos a leitura integral dos anexos ao decreto-lei acima referido.
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Nova Atualização das Pensões
O Decreto-Lei nr. 28/2023, de 28 de abril, estabelece um regime de atualização intercalar das pensões auferidas pelos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente.
Quem é abrangido?
Os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente.
O que é atualizado?
1 – As pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e demais pensões, subsídios e complementos, previstos na Portaria n.º 24-B/2023, de 9 de janeiro, atribuídos antes de 1 de janeiro de 2022 e durante o ano de 2022, são atualizados nos termos seguintes, por referência ao valor de dezembro de 2022:
- a) Em 3,57 %, as pensões que, em dezembro de 2022, tinham valor igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS);
- b) Em 3,57 %, as pensões que, em dezembro de 2022, tinham valor superior a duas vezes o valor do IAS, até seis vezes o valor do IAS;
- c) Em 3,57 %, as pensões que, em dezembro de 2022, tinham valor superior a seis vezes o valor do IAS, até 12 vezes o valor do IAS.
2 – As pensões do regime de proteção social convergente da Caixa Geral de Aposentações, I. P., são atualizadas, com as necessárias adaptações, nos termos do número anterior.
Quando são aplicadas estas atualizações?
1 – O valor das pensões é atualizado com efeitos a partir de 1 de julho de 2023.
2 – As atualizações são aplicadas de forma proporcional aos subsídios de férias e de Natal de 2023, nas designações que assumem tanto no sistema de segurança social como no regime de proteção social convergente.
Responsável por estas atualizações?
A Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações, I. P. processam as atualizações. No entanto, esta atualização intercalar das pensões é regulamentada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.
Objetivo: o XXIII Governo Constitucional mantém melhorar os rendimentos dos pensionistas.
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Alterações à Lei do Trabalho
No passado dia 10/02 foi aprovada a Agenda de Trabalho Digno, com mais de 150 normas da lei do trabalho, a qual entrará em vigor no 1º dia útil de abril.
De uma forma reduzida, as alterações são:
– o despedimento de um trabalhador ficará mais caro;
– o valor do trabalho suplementar vai duplicar a partir das 100 horas anuais;
– o outsourcing será proibido após rescisão do contrato de trabalho;
– o trabalho nas plataformas digitais passa a ser regulado;
– a isenção fiscal dos gastos com teletrabalho;
– o aumento da licença parental do pai;
– o alargamento do direito a teletrabalho a progenitores com filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica.
Consulte as Alterações à Lei do Trabalho de uma forma mais explicativa.
Alertamos para que esteja atento a estas alterações no que diz respeito ao seu trabalho.
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Acórdão não é Lei
Têm sido publicados, recentemente, acórdãos em várias áreas da sociedade. No entanto, são percecionados como uma norma jurídica a qual obriga a determinados atos. Alertamos para a destrinça dos conceitos.
O que é um acórdão?
Os acórdãos, ou jurisprudência, são orientações jurídicas dos tribunais superiores para os tribunais de 1ª instância proferirem sentenças. O termo Jurisprudência deriva do latim jus “justo” + prudentia “prudência” e é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões/orientações sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição. São, no fundo, uma fonte de direito.
Isto significa que o acórdão não é uma lei.
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📖 Consulta Jurídica – Qual a sua importância?
Com o início do ano estabelecem-se novos objetivos! É a altura ideal para se organizar e verificar se tem assuntos jurídicos para tratar. Não é aconselhável não resolver e nem adiar! Na maioria das vezes, os assuntos complicam-se e torna-se difícil encontrar uma solução.
O que deve fazer?
➡️ Marcar uma consulta jurídica com um advogado.
O que é uma consulta jurídica?
Constitui uma atividade de aconselhamento jurídico que interpreta e aplica as normas jurídicas, com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelo cliente. Ou seja, na consulta jurídica o cliente expõe a sua situação e apresenta os assuntos que precisa ver esclarecidos e, o advogado, baseado no seu conhecimento e experiência profissional, responde ao cliente e apresenta uma estratégia de atuação. Todas as informações prestadas na consulta jurídica estão cobertas pelo sigilo profissional.
Conforme descrito no Artigo nr. 68º do Estatuto da Ordem dos Advogados, constitui ato próprio de advogado o exercício de consulta jurídica nos termos definidos na Lei nº. 49/2004, de 24 de agosto. ✅
As consultas jurídicas podem ser presenciais ou por videoconferência, no nosso escritório, mediante marcação prévia de acordo com a nossa disponibilidade de agenda.
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Faça Advocacia Preventiva
Continuamos a realçar a importância da advocacia preventiva! É um serviço aplicado tanto a pessoas singulares como pessoas coletivas. Como já abordamos a prevenção nos assuntos das pessoas singulares, falamos agora da prevenção nas empresas. A advocacia preventiva é a prestação de serviços jurídicos para minimizar/evitar os riscos e aumentar a segurança jurídica de determinado negócio.
Estar atento a todas as questões jurídicas envolvidas na atividade empresarial é igualmente importante para manter a empresa competitiva no mercado de trabalho. Quando a empresa não investe em ações de prevenção, acaba por remediar o prejuízo quando comete erros ou infrações. Isto consome recursos (tempo, pessoas, dinheiro) e pode mesmo comprometer o futuro da mesma. Neste sentido, a advocacia preventiva deve ser encarada como um investimento.
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