Isenções para Jovens na Compra da 1ª Casa
👉 O Direito à habitação
Há muito que o direito à habitação tem sido uma grande questão que se tem apresentado na vida dos cidadãos em geral. Este direito está consagrado na Constituição da República e significa o direito a uma habitação condigna. Em Portugal, infelizmente, são muitas as famílias que se encontram em situação de carência habitacional, muitas até sem condições sequer de arrendar um imóvel.
De acordo com o artigo 65º da Constituição da República Portuguesa, consagra nos seus artigos n.º1 e 3.º que:
1-”Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”
3-” O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.”
Para implementação desta isenção de IMT, sendo um imposto cuja receita é municipal, é criado um mecanismo de compensação para os municípios cujas receitas sejam diminuídas em resultado da aplicação da referida isenção, para que nenhum município seja prejudicado.
📌 Isenção de IMI:
📌 Isenção de IMT:
📌 Benefícios Fiscais
Também algumas instituições bancárias oferecem condições de crédito vantajosas, as quais ajudam a reduzir os encargos mensais e a tornar o crédito habitação mais acessível para os jovens, incentivando assim a aquisição de imóveis por parte de uma geração que enfrenta desafios acrescidos no mercado imobiliário.
👉 Aplicação das Isenções
Assim, actualmente, os jovens que forem realizar a escritura da sua primeira casa própria já não terão de pagar o Imposto Municipal Sobre As Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) nem o Imposto de Selo (IS), e terá aplicação automática
Para isso, os jovens terão de cumprir alguns critérios de acesso:
– a habitação deve custar até 316 mil euros para ter isenção total dos impostos;
– quem desejar comprar casa até aos 633 mil euros terá direito a uma isenção parcial;
– os jovens até aos 35 anos ser dependentes, nem proprietários de uma casa há menos de três anos (cfr a Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, nos seus artigos 9.º e 17º).
Aos jovens que desejam ser beneficiários do apoio à compra de habitação jovem, devem reunir os seguintes requisitos:
A nível de isenção, não há limitação em termos de rendimentos para que o jovem tenha acesso à isenção, desde que cumpra os requisitos poderá beneficiar da isenção de IMT e Imposto do Selo.
👉 Causas de exclusão das medidas
OS jovens têm de ter em consideração também nas condições exigidas e verificadas na data de assinatura da escritura, pois devem manter por um determinado período, segundo a Alteração ao Código do IMT, no seu artigo 11.º, onde é especificado os casos em que podem deixar de beneficiar de isenção e redução de taxas previstas no artigo 9.º, alíneas a),b) e c) e n.º1 do artigo 17.º, que são os seguintes:
a)Venda;
b) Alteração da composição do respetivo agregado familiar, por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto ou aumento do número de dependentes, considerando-se como tal aqueles que constituem o agregado familiar dos sujeitos passivos para efeitos de IRS, nos termos do artigo 13.º do Código do IRS, desde que o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação;
c) Alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km do prédio, desde que o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação.
d) Nos casos do n.º 2 do artigo 9.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, seja considerado dependente para efeitos do artigo 13.º do Código do IRS, em qualquer momento durante o prazo previsto na alínea a).
Há que observar os pressupostos identificados na legislação, caso não se verifique, poderá haver lugar à devolução dos impostos (isenção) que o jovem tenha beneficiado.