Estrangeiros | Jurisprudência – União Estável
O Acórdão nº 10/2022, de 24 de novembro, do Supremo Tribunal de Justiça considera que a escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja suscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil (“1. Os efeitos da revogação da doação retrotraem-se à data da proposição da ação. 2. Revogada a liberalidade, são os bens doados restituídos ao doador, ou aos seus herdeiros, no estado em que se encontrarem.”).
A esclarecer que união estável significa uma relação na qual um casal possui uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família (muito usual no Brasil). No que diz respeito aos direitos e deveres que regem a família, a união estável e o casamento são iguais; o que os diferencia são os processos burocráticos.
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