Mercado Livreiro
O Decreto-Lei nr. 94/2021, de 9 de Novembro, procede à alteração do Sistema do Preço Fixo do Livro, alargando o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação, com o intuito de dinamizar o setor do comércio do livro. Esta medida pretende:
– garantir aos agentes livreiros condições de atuação mais equitativas e proveitosas para o interesse geral;
– proteção mais ampla dos agentes livreiros que se dedicam exclusivamente à comercialização do livro, nos diferentes concelhos do país, bem como cuidam dos respetivos acervos, além de que prestam outros serviços culturais;
– promoção da diversidade cultural.
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