Transferência de local de trabalho
De acordo com a atual legislação do Código do Trabalho, o empregador pode TRANSFERIR o trabalhador para outro LOCAL DE TRABALHO, temporária ou definitivamente, nas seguintes situações:
1. em caso de mudança ou extinção, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço;
2. quando outro motivo do interesse da empresa o exija e a transferência não implique prejuízo sério para o trabalhador.
No entanto, há que ter em consideração aspetos como:
– as partes podem alargar ou restringir a transferência do local de trabalho mediante acordo;
– a transferência temporária não pode exceder seis meses, salvo exceções;
– o empregador deve custear as despesas do trabalhador decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação e da mudança de residência ou, em caso de transferência temporária, de alojamento;
– em situação de transferência definitiva, o trabalhador pode resolver o contrato se tiver prejuízo sério, tendo direito à compensação prevista na lei;
– caso exista regulamentação coletiva de trabalho, os termos anteriores não se aplicam.
A #PJMADVOGADOS alerta o Constituinte para a análise séria do contrato de trabalho que possui ou que irá assinar de modo a estar consciente dos Seus direitos e deveres.
#localdetrabalho #contratodetrabalho #direitodotrabalho