Usufruto
USUFRUTO nos termos do código civil é um direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância.
Importa assim esclarecer que o usufruto não pode exceder a vida do usufrutuário sendo constituído a favor de uma pessoa colectiva, de direito público ou privado, a sua duração máxima é de trinta anos.
A PJM Advogados aconselha sempre a perguntar qualquer dúvida ou questão que seja suscitada no âmbito de um processo que seja interveniente.
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