Atos praticados pelo devedor antes da entrada da insolvência
Prejudica os credores quem intencionalmente dissipar os seus bens (móveis, imóveis, arrendamentos ou outros direitos) previamente à entrada da ação de insolvência. Assim, estes atos prejudiciais podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente.
No contexto actual do número crescente de insolvências é muito importante o devedor agir de boa-fé com a realização de possíveis negócios, evitando assim a culpa na insolvência.
Estamos assim disponíveis para qualquer esclarecimento pelos telefones 214 604 283 / 915 276 878 ou pelo e-mail geral@pjmadvogados.com
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