Livro de Reclamações Eletrónico
O LIVRO DE RECLAMAÇÕES passou a ter também o formato ELETRÓNICO (além do formato físico-vermelho), desde julho de 2017, o qual é dirigido a todos os fornecedores de bens e serviços que tenham um estabelecimento físico e/ou que tenham uma atividade na internet.
No entanto, importa frisar que, atualmente, o LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO é obrigatório tendo o fornecedor de bens/serviços que fazer o respetivo registo na plataforma eletrónica de livro de reclamações.
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