Incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento
O SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAIS, iniciado em 2013, foi recentemente alargado até 2025 e visa apoiar as atividades de Investigação e de Desenvolvimento relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e, que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes.
Os apoios permitem recuperar até 82,5% do Investimento em Investigação e Desenvolvimento, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizados nos períodos de tributação de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2025.
O benefício fiscal decorrente deste SISTEMA é visto como uma oportunidade transversal a diversos sectores porque permite:
– às sociedades gestoras a criação de novos veículos de investimento e respetiva disponibilização ao mercado, aliando a rentabilidade do próprio investimento ao acesso a um benefício fiscal atrativo;
– estimula a dinamização das empresas inovadoras promovendo assim a competitividade da economia portuguesa.
A #PJMADVOGADOS sensibiliza os Constituintes a solicitarem este apoio caso se enquadrem no perfil de beneficiário.
# SIFIDEII #apoiosdoestado