Arrendamento – Direito de preferência dos inquilinos
No arrendamento, o Direito de PREFERÊNCIA dos inquilinos foi declarado inconstitucional. Segundo o acórdão do TC n.º 299/2020, de 18/9: declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 8 do artigo 1091.º do Código Civil. O Tribunal Constitucional considera que a lei que garante o exercício do direito de PREFERÊNCIA pelos arrendatários na transmissão das habitações é inconstitucional. Segundo o Professor Menezes Leitão, esta lei despoletou situações “gravíssimas quanto ao direito de propriedade das pessoas, que não têm culpa nenhuma de terem um imóvel arrendado”. Foram diversos os proprietários lesados, imensos negócios que não se concretizaram! Pretende mais esclarecimentos sobre o direito de preferência dos inquilinos. Estamos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional pelos telefones 214 604 283/ 915 276 878 ou pelo email geral@pjmadvogados.com #arrendamento#civil#direitopreferencia#inquilinos
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Na verdade diz-se ARRENDAMENTO quando versa sobre coisa Imóvel, a título de exemplo uma habitação, ALUGUER quando incide sobre coisa Móvel ,por exemplo um automóvel. Locação é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição.
A #PJMADVOGADOS alerta os seus Constituintes que é importante com tantas alterações legislativas, saber as regras, sobre o arrendamento ou aluguer previamente à celebração de um contrato, obtendo assim uma maior segurança jurídica que evita litígios no futuro.
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